terça-feira, 17 de novembro de 2009

Propostas para a CONECOM Alagoas

Eixo I - Cidadania, direitos e Deveres:

· Criar o Fórum Alagoano pela Comunicação (FALACOM) ou o reativar o Comitê Estadual do Fórum Nacional pela Democratização (FNDC). Há sugestão que o Fórum funcione com núcleos descentralizados por eixos temáticos;
· Publicidade com responsabilidade Étnico-Racial;
· Convênio entre o Sindicato dos Radialistas de Alagoas, Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária e as prefeituras municipais para a implantação de Curso de Qualificação em Radialismo para comunicadores comunitários no interior do estado;
· Transformar o Conselho Nacional de Comunicação de consultivo para deliberativo e autônomo;
· Instituir mecanismos de fiscalização para aplicação da legislação em comunicação;
· Criação de Juizado Especial ou Vara específica para julgar os processos sobre o tema comunicação;
· Aprovação de PEC pela obrigatoriedade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, bem como a fiscalização da qualidade do ensino na área de comunicação;
· Proibir e punir propagandas de cunho pejorativo contra rádios comunitárias;
· Rigorosa fiscalização pelo SindJornal na aplicação da Lei do Estágio na área de Jornalismo;
· Financiamento público para a radiodifusão comunitária, com a criação de um fundo de Comunicação Comunitária, com destinação de recursos públicos para veiculação de publicidade institucional do poderes públicos e das estatais nas rádios e TV’s comunitárias;
· Normatização da fiscalização de interferências em sistemas de comunicação – Um dos argumentos utilizados para legitimar a criminalização das emissoras comunitárias é o da suposta interferência na comunicação aérea (argumento importado, e requentado, da campanha contra as rádios livres européias, na década de 70 do século passado). Na verdade qualquer transmissor desregulado pode provocar interferência em outro canal. Mas, quanto mais potente for à fonte emissora, maior será a chance de provocar interferência;
· Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais - Nenhum processo de solicitação de outorga poderá ser indeferido sem que seja oferecida ao solicitante ampla possibilidade para adequação as exigências legais e aos requisitos técnicos. Em todos os casos deve ser garantido o direito de recorrer, administrativamente, da decisão as instâncias superiores;
· Permissão da transmissão em rede – As rádios comunitárias cumprem um importante papel na afirmação das culturas locais. É um espaço democrático onde os artistas – da comunidade - que estão fora da mídia comercial podem mostrar as suas obras. A transmissão em rede, pelas rádios comunitárias, permite criar um novo conceito de rede horizontal, onde todos podem ser caças de rede, viabilizando a integração na diversidade;
· Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias – a existência de um único canal para as rádios comunitárias gera problemas nas grandes cidades. Locais muito adensados ficam sem a possibilidade de contar com uma rádio comunitária, por estarem entre duas ou mais emissoras. Esta realidade traz prejuízos para as comunidades que acabam privadas do serviço. Para resolver esta situação é necessária a destinação de, no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz;
· Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Comunicação Comunitária – A criação de um fundo para a comunicação comunitária será um poderoso instrumento para viabilizar a implantação de rádios e tevês comunitárias. O Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários a instalação da emissora. Como contrapartida social, o beneficiário deve assumir o compromisso, no projeto, de promover junto com órgãos públicos, entidades comunitárias e/ou ONGs iniciativas de promoção social e sustentabilidade ambiental.O Fundo deverá receber recursos do Orçamento Geral da União, das taxas cobradas pela ANATEL;
· TV's Comunitárias em sinal aberto – A regulamentação da tevê digital deve garantir o acesso das tevês comunitárias ao sinal aberto. Esta medida é fundamental para que elas possam exercer plenamente a sua vocação comunitária. Em um país onde a maioria da população assiste os canais abertos é imprescindível que as tevês comunitárias cheguem a essa população;
· Fim das cobranças do ECAD – As rádios comunitárias prestam um serviço público relevante, não tendo o lucro por finalidade. Portanto não se justifica a cobrança pelo ECAD de direitos autorais, já que as emissoras comunitárias atuam como divulgadoras dos artistas e suas músicas. As rádios comunitárias devem ter a sua função social reconhecida e serem isentada, por Lei Federal, do pagamento de contribuição para o ECAD;
· Prever no Artigo 220 da Constituição Federal o fomento à pluralidade e à diversidade e a proteção de todos os cidadãos e cidadãs contra restrições de natureza política ou econômica à liberdade de expressão, sejam elas causadas por agentes públicos ou privadas;
· Incluir no capítulo dos direitos fundamentais da Constituição Federal o direito humano à comunicação, compreendido como uma concepção que abarca a liberdade de expressão e o direito à informação, mas vai além ao direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e veiculação de informação e cultura, de possuir condições técnicas e materiais para ouvirem e serem ouvidas e de ter o conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação;
· Inscrever o direito humano à comunicação como um dos princípios do modelo institucional das comunicações brasileiras, bem como da Política Nacional do setor e de suas normas;
· Aplicar os princípios e diretrizes constantes na Convenção sobre Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO;
· Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, aberto à participação popular em suas diversas instâncias e sujeito a exigências rigorosas de transparência. Sua composição deveria seguir o exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das cadeiras à representante dos usuários, 25% aos trabalhadores do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles entes estatais, empresariais ou sem finalidades lucrativas). Este órgão seria responsável pela regulamentação específica, regulação, processamento das outorgas relativas aos diversos serviços, fiscalização e pelas ações de fomento referentes ao setor, contemplando os ser viços, a infra-estrutura e o conteúdo. Sua estrutura contaria com escritórios regionais em todo o país, absorvendo atribuições que hoje são da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e do Ministério das Comunicações. A este último, caberia o papel de formulador das políticas governamentais para a área. A prestação de serviços por parte da União, sejam eles meios de comunicação ou tráfego de dados, poderiam estar em entes específicos para cada atividade, mantida a subordinação ao Conselho Nacional de Comunicação;
· Implantação de Conselhos Estaduais de Comunicação, com a prerrogativa de estabelecerem as políticas públicas neste âmbito da Federação, incluindo a análise, em primeira instância, dos processos de outorgas daquele estado, a definição de diretrizes para os veículos mantidos pelo Estado nesta esfera, os critérios para aplicação dos recursos de publicidade institucional e as ações de fomento e estímulo ao acesso e à produção e difusão de informação e cultura;
· Instituição da obrigação de realização de audiências e consultas públicas, garantindo o acesso da sociedade brasileira a elas, para normas de impacto e temas de relevância coletiva no Conselho Nacional de Comunicação e nos demais órgãos do setor;
· Criação, no interior do Conselho Nacional de Comunicação, de comitês com proporção semelhante à do órgão para análise dos processos de outorgas de serviços de comunicação, a partir de processos participativos junto ao público atingido pelo respectivo serviço;
· Instalação de uma procuradoria dos direitos dos usuários de serviços de comunicações, que proteja os direitos deste segmento e ajuíze ações para o respeito e a efetivação dos mesmos;
· Implantação de uma comissão sobre violações de direitos humanos nas comunicações, composta por indicados pelo Conselho Nacional de Comunicação, com a função de receber reclamações e denúncias e encaminhar sugestões de reparação ou punição aos órgãos responsáveis pela aplicação de sanções aos prestadores de serviços;
· Criação de um Código de Ética do Jornalismo Brasileiro como um dos mecanismos de controle público e social visando garantir a qualidade da informação veiculada pelos veículos de comunicação sejam impressos, audiovisual e demais mídias, tendo em vista a democratização da comunicação social no Brasil;
· Criar mecanismos legais que garantam o jornalismo como uma imperiosa necessidade social e agenda prioritária em defesa da democratização da comunicação;
· Incluir no currículo escolar do ensino fundamental e médio, disciplinas sobre a mídia, dentro de uma filosofia que resgate o caráter dialógico da comunicação, possibilitando leituras diversas;
· Criar parcerias para constituir grupos de estudos sobre a mídia, a legislação sobre a mídia em outros países, e o acompanhamento tramitação das leis no Brasil;
· Buscar parceria no MEC e Ministério das Comunicações, para estudos, pesquisas e identificação de problemas e construções da mídia;
· Divulgar denúncias, estudos e consultas, contribuindo para a reflexão;
· Elaborar cartilha sobre a Educação para a Mídia;
· Apoiar a criação de conselhos comunitários de educação e reflexão sobre a mídia;
· Instituir uma nova e democrática legislação para a imprensa. Um texto orgânico, não segmentado, que assegure os principais avanços previstos no PL 3.232/92;
· Agilização do Direito de Resposta. O direito de resposta é um dos núcleos da Lei de Imprensa, devendo assegurar aos cidadãos a possibilidade destes não serem injusta ou discricionariamente citados. A formulação do substitutivo foi sendo especificada e deputada ao longo do debate. Prevê uma sistemática simples e ao que tudo indica eficiente, assegurando uma agilidade inalcançável pela legislação vigente;
· Pluralidade de versões em matéria controversa. Esta é uma das disposições mais inovadoras e avançadas do substitutivo, exigindo que os veículos de comunicação observem o registro das diversas posições existentes em fatos da atualidade e de interesse público que envolva polêmica. A parte que tiver relevante envolvimento nos fatos noticiados e tiver sua posição omitida tem o direito de requerer ao veículo o seu registro. Isso significa um instrumento para enfrentar a pura e simples omissão de posições que a mídia costuma adotar, assumindo conduta antidemocrática que nega a representação mais elementar da pluralidade;
· Direito de não assinatura. Junto com o inalienável direito de facultar aos profissionais, individual ou coletivamente, a assinatura das matérias que produzem – assegurado pelo parágrafo I do inciso V do artigo 10º. - o substitutivo também estabelece a estes o direito de “não assinar”, quando entenderem que seu trabalho tenha sofrido “modificação no processo de edição” que altere a sua essência. Estas disposições inovadoras constituíram uma forma concreta de prática de alcançar, em parte, os efeitos da “cláusula de consciência” existente em diversas legislações avançadas de imprensa no mundo. Assegura-se ao profissional, desta maneira, não só o direito de preservar a integridade do seu trabalho, mas, também, o sentido ético contido na sua produção. O direito de não assinatura permite ao profissional, após este ter exercido sua atividade profissional e social produtiva – a denúncia e a rejeição da imposição das distorções éticas ou mesmo técnicas que comprometam o conteúdo produzido. O texto prevê que esta recusa não pode implicar nenhuma punição. Ou seja, o profissional passa a ter uma delegação da sociedade, amparada em lei, para assumir esta conduta, quando ela se fizer necessária;
· Obrigatoriedade do Serviço de atendimento ao Público. A obrigatoriedade de que os veículos de comunicação mantenham um Serviço de Atendimento ao Público corresponde à introdução de uma modalidade elementar de controle público, por meio da qual o público pode incidir democraticamente sobre o privado e o estatal. Com este serviço cria-se uma via imediata e direta de acesso dos cidadãos aos veículos, possibilitando a apresentação de suas demandas em caráter extrajudicial, tornando os veículos mais acessíveis. Há a expectativa de que muitos problemas que tenderiam a ser levados à esfera judicial possam ser resolvidos a partir do seu reconhecimento através do serviço de atendimento ao público;
· Não impedimento à veiculação de Publicidade e Matéria Paga
A constatação de praticas abusivas em relação à veiculação de matéria paga ou publicidade justifica a introdução desta disposição, coibindo-se que os veículos impeçam ou dificultem o uso dessa prerrogativa por cidadãos, entidades e empresas. O projeto também inclui disposições que prevêem a coibição de práticas danosas que, diferentemente, possam ocorrer com a veiculação de matérias pagas ou publicidade;
· Pena Moral. O atendimento à necessidade de que o público tenha conhecimento das penas a que os veículos sejam condenados, por infração à lei de imprensa, é considerado como “pena moral’. Este direito do público fica assegurado por uma disposição determinando que os veículos publiquem com destaque informações sobre as condenações que tenham sofrido
· Regras de transparência. A formulação original das regras de transparência, que têm a finalidade de assegurar que os controladores dos veículos de comunicação sejam identificados de forma pública e inequívoca, era bastante detalhada. A evolução do debate e da disputa em torno do projeto de lei resultou em uma formulação sintética e elementar, mas que continua expressando o mesmo objetivo;
· Pena de prisão. As penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa foram convertidas em prestação de serviço à comunidade. A pena de prisão fica restrita para os casos nos quais o condenado, sem justificativa, deixe de cumprir a pena de prestação de serviço;
· Responsabilidade dos veículos de comunicação. As empresas de comunicação, em qualquer hipótese, não podem fugir da responsabilidade civil, sendo sempre responsabilizadas, pelo menos, solidariamente;
· Delimitação da Pena Financeira. Como fator de “delimitação da pena”, o projeto prevê que, entre outros fatores para o estabelecimento da condenação, deve se respeitar a “solvibilidade” da empresa. Este fator delimitador é a principal reivindicação das empresas de comunicação em relação à nova Lei de Imprensa. Mesmo considerando que do ponto de vista técnico-jurídico o enfoque de que a pena deve ser proporcional ao dano causado, no acordo firmado em 1995 a FENAJ concordou com a aceitação da delimitação como contrapartida à formulação de uma Lei incluindo diversos pontos de interesse da sociedade;
· Mecanismos de restrição à litigância de má fé contra jornalistas;
· Dispositivos que normatizem a aplicação da “falsidade não nominativa”, que é a possibilidade de que sejam reparadas – por meio da ação do Ministério Público, provocado ou por conta própria – falsidades veiculadas pelos veículos de comunicação que não atinjam direta e especificamente alguém;
· Avançar e solidificar a luta por uma liberdade de expressão plena e de alcance a toda a sociedade, defendemos a manutenção e a atualização da regulamentação profissional dos jornalistas. Assim como as regulamentações das demais categorias de trabalhadores da comunicação;
· Repudiar a decisão do STF e reforçar a luta em defesa do diploma de jornalista para garantir os critérios de responsabilidade social dessa importante profissão, por meio da reinserção da exigência da formação específica para o exercício do Jornalismo;
· Entendemos que junto, por exemplo, com a regulamentação dos radialistas, outros segmentos de trabalhadores da mídia, os rádios comunitárias, meios de comunicação alternativos e/ou ocupados pelos movimentos sociais, como blogs, sites não jornalísticos, redes, entre tantas outras formas de exercício comunicativo, a profissão de jornalista – organizada e regulamentada – efetivamente se transforma em instrumento de controle público da mídia, de defesa das liberdades de expressão e de imprensa. Enfim, em uma das garantias da democracia nas comunicações e no país;
· Garantir que as Leis sejam cumpridas e que ocorra uma punição rigorosa em relação aos termos racistas (“buraco negro”, “magia negra”, “língua negra”, “a coisa está preta”) divulgados constantemente nos meios de comunicação. Além disso, também existe uma cartilha lançada no início do Governo Lula que apresenta termos politicamente corretos, e se ela fosse respeitada, eliminaria boa parte do comportamento discriminatório da mídia;
· Reivindicar que a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a Fundação Cultural Palmares interligada ao Ministério da Cultura, e os órgãos estaduais voltados aos segmentos afros realizem campanhas publicitárias a favor da auto-afirmação étnica e principalmente divulgar a variável RAÇA E ETNIA que será adotada no Censo 2010;
· Estabelecer a inserção na matriz curricular do curso de Comunicação Social, os estudos dos novos paradigmas (bases legais; Leis contra o Racismo; Lei 10.629/03) da realidade brasileira;
· Fomentar o aprofundamento da mídia étnica e comprometimento com os movimentos sociais na matriz curricular do curso de Comunicação Social em todas as unidades de ensino superior;
· No campo do mercado de trabalho em todos os segmentos, principalmente, na área de comunicação que respeite a diversidade étnica, gênero, opção sexual e crença religiosa; bem como, garantir que essa diversidade tenha uma representação justa e equilibrada entre a equipe de profissionais nas empresas de comunicação;
· Fomentar o aprofundamento da mídia étnica e comprometimento com os movimentos sociais na matriz curricular do curso de comunicação social em todas as unidades de ensino superior;
· Criação do Fórum de comunicação dos movimentos sociais com objetivo de debates, discutir e o preconceito da mídia pública e privado em relação aos movimentos sociais;
· Criação do Fórum de comunicação dos movimentos sociais com objetivo de debates, discutir e o preconceito da mídia pública e privado em relação aos movimentos sociais;
· Tendo em vista o alto grau de desinformação do público em geral sobre aspectos diversos sobre a mídia em geral, sugiro a criação de um site/blog ou twitter destinado à divulgação permanente de informação sobre todas as questões ligadas a produção e distribuição da comunicação, ou seja, tanto veículos de comunicação como em todo campo de mídias. Essa seria uma efetiva contribuição dos comunicadores para a educação para a mídia;
· Trabalhar a análise crítica da comunicação nos textos dos livros didáticos dentro das escolas, desde os alunos do pré-escolar até alunos do curso superior. Que professores e alunos discutam a informação subliminar que se encontra por trás da linguagem escrita. Com o intuito de melhorar a qualidade da comunicação oral na dimensão dos relacionamentos;
· Criar uma lei municipal de acompanhamento da sociedade cível que fiscalize a grade de programação das rádios comunitárias. Esta lei deverá ser posta em ação com um conselho de ética formado por sindicatos, câmara municipal, igrejas, ONGS, secretários da cultura, casas maçônicas, Rotary Club, Clube dos Diretores Lojistas (CDL) e um representante do poder executivo;
· Transformar o Conselho Estadual de Comunicação em deliberativo, com sede e infraestrutura para o seu funcionamento viabilizado pela Secretaria de Estado da Comunicação;
· Inclusão no Plano Setorial de Qualificação (Planseq) da Secretaria de Estado do Trabalho de cursos de qualificação profissional no setor de audiovisual no sentido de formar mão-de-obra que possa alimentar a produção local e consolidar a implementação de um pólo audiovisual. O Planseq utiliza recursos do fundo de amparo ao trabalhador (FAT);
· Tendo por base o próprio texto constitucional, e, sobretudo a noção de pluralidade do regime democrático, colocar na pauta de prioridades absolutas do Governo Estadual a total reestruturação do Instituto Zumbi dos Palmares (IZP). Tal caráter de importância se deve ao atual – e também potencial – poder de comunicação que, embora financiado pelo governo, é um bem público e com tal deve ter sua estrutura física, recursos humanos e produção de conteúdo intensificada como forma de garantir a participação de todos os seguimentos sociais envolvidos na discussão do panorama alagoano atual. Hoje, a TVE é mero reprodutor de notícias e conteúdos de interesse de divulgação institucional, uma mera extensão da secretaria de comunicação;
· Que a mídia, principalmente emissoras de rádio e TV, preencham os cargos destinados a radialistas e jornalistas, com profissionais habilitados para evitar a invasão de terceiros, crescendo o desemprego para essas categorias. Lutar para acabar com o “boto quem eu quero que o veículo é meu”. Essa proposta é mais uma tentativa que se faz em encontros desse nível;
· Criar a agência nacional de comunicação (ANC) com escritórios regionais nos estados a qual seria responsável pela regulação, fiscalização e ações de fomento referentes ao setor, como também fiscalizando a programação e o conteúdo dos veículos de comunicação de massa. Essa agência terá a participação popular em todas as suas instâncias;
· Que seja incentivada a criação de mais rádios comunitárias para incentivar a democratização da comunicação;
· Criação de um órgão (conselho) na área da comunicação, deliberativo e autônomo, que não seja exclusivamente fiscalizador e sim um orientador, com a participação da sociedade;
· Ampliação do tamanho e funcionamento do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), envolvendo os movimentos sociais e os diversos segmentos da sociedade civil;
· Pela formulação de uma Lei Geral de Comunicação, com amplo debate na sociedade em audiências públicas em todos os níveis para regulamentar o Sistema Nacional de Comunicação (Público, Comercial e Estatal), contemplando a convergência tecnológica das mídias;
· Que o Sistema Nacional de Comunicação garanta controle social ao legar para instâncias comunitárias, municipais, estaduais e nacionais (Assembléias e Conferências permanentes) as decisões sobre todos os seus rumos;
· Regulamentação da comunicação social como exercício profissional;
· Que a publicidade dos produtos infantis seja direcionada para os pais.

II – Meios de Distribuição:

· Implantação de internet banda larga gratuita via rádio, nos municípios com população abaixo de 100 mil habitantes, usando recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST);
· Descriminalização e Desburocratização dos processos de legalização das rádios comunitárias no país;
· Criar mecanismos para instituir o controle social nos sistemas de telecomunicações (operadoras de telefonia e TV a cabo, provedores de internet, etc.);
· Estabelecer mecanismos de controle social de qualidade de programação nas emissoras de radiodifusão, com adequação de horários e de conteúdo;
· Rediscutir a regionalização da programação visando ampliar o tempo obrigatório para a produção independente nas emissoras de rádio e TVs;
· O fortalecimento da radiodifusão comunitária, enquanto sistema público não estatal de comunicação;
· Empreender o processo de desburocratização para a execução de serviço de radiodifusão comunitária, com a imediata liberação de todas as solicitações de funcionamento, com aumento de potência para garantir a universalidade do acesso, adotando um conceito mais amplo de comunidade;
· Redistribuição dos canais de rádios e TV’s de forma a garantir a complementaridade dos sistemas público, estatal e privado com destinação de 1/3 dos mesmos para cada segmento, conforme previsto no Capítulo da Comunicação Social, da Constituição federal;
· Garantia de acesso das rádios e TV’s Comunitárias à digitalização de forma subsidiada, a exemplo do que está ocorrendo com as emissoras comerciais, que têm a seu dispor linha de crédito no BNDS, com prazo de carência e juros diferenciados;
· Descriminalização do serviço de radiodifusão comunitária, com o fim das perseguições pela Anatel e Polícia Federal e Desburocratização das concessões das rádios comunitárias, principal fator que leva as emissoras comunitárias a operarem irregularmente. Enquanto processos de rádios comunitárias, legitimas, levam anos tramitando no Ministério, processos de rádios ligadas a lideranças políticas ou a grupos econômicos tem a sua tramitação acelerada;
· Anistia para quem foi condenado a pagar multa ou esteja em processo judicial, com a devolução dos equipamentos já apreendidos, em respeito às decisões que consideram a operação sem licença apenas como uma falta administrativa;
· Criação pelo MINICOM da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária, com um Conselho de Acompanhamento de Processos de Autorizações para Radcom, com a participação da sociedade civil e o poder público;
· Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo anterior não atenda as exigências de correção do projeto e/ou apresentação de documentos, dentro dos prazos estabelecidos;
· Realização de mutirão no MINICOM para colocar em dia os processos de solicitação de canal de RADCOM que estão em tramitação no Ministério;
· Criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações para facilitar a protocolização e o acompanhamento da tramitação dos processos de RADCOM;
· Fim da criminalização das rádios comunitárias e dos comunicadores populares, com a revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização, já que é o próprio governo, através do MINICOM, responsável pelo entrave no andamento nos processos;
. Anistia para os comunicadores processados e/ou punidos por operarem rádios comunitárias sem outorga, restaurando a dignidade dessas pessoas, que foram condenadas por operar um meio de comunicação para as suas comunidades;
· Normatização da fiscalização de interferências em sistemas de comunicação – Um dos argumentos utilizados para legitimar a criminalização das emissoras comunitárias é o da suposta interferência na comunicação aérea (argumento importado, e requentado, da campanha contra as rádios livres européias, na década de 70 do século passado). Na verdade qualquer transmissor desregulado pode provocar interferência em outro canal. Mas, quanto mais potente for à fonte emissora, maior será a chance de provocar interferência;
· Garantia de digitalização sem custos – O Governo Federal deverá garantir a migração, das emissoras comunitárias, para o rádio digital sem custos. O executivo deverá disponibilizar uma linha de financiamento, a fundo perdido, para a aquisição dos equipamentos;
· Tratamento isonômico para as rádios comunitárias – A legislação atual impede as rádios comunitárias de realizarem transmissões externes e estabelecer links. Esta é uma medida discriminatória que dificulta a aproximação com a comunidade. Fim da proibição de transmissões externas, garantindo um tratamento isonômico entre as emissoras comunitárias, privadas e estatais;
· Regulamentar o Artigo 223 da Constituição Federal, no que concerne à definição dos sistemas público, privado e estatal. O primeiro deve ser entendido como aquele integrado por organizações de caráter público geridas de maneira participativa a partir da possibilidade de acesso universal do/a cidadão/ã às suas estruturas dirigentes e submetida a controle social. O segundo deve abranger todos os meios de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade comercial ou não comercial. O terceiro deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à participação social na gestão modalidades de financiamento e obrigações quanto à programação;
· Nas instituições com veículos pertencentes ao Sistema Estatal de Comunicação, implantar conselhos análogos, assegurada a presença igualitária de representantes do referido ente no órgão;
· Definir um Plano Nacional de Universalização do Sinal das Emissoras Públicas e Estatais, tendo como prazo limite dezembro de 2012;
· Estabelecer a radiodifusão comunitária como modalidade local do Sistema Público de Comunicação Social, tendo como deveres as exigências de gestão participativa aplicadas a este sistema de forma a atender ao interesse público da comunidade e como direitos a potência e alcance necessários à boa prestação do serviço;
· Editar Decreto Presidencial instituindo o ser viço de Banda Larga em regime público, estabelecendo metas de qualidade, alcance, controle de preços e garantia de continuidade;
· Editar Decreto Presidencial enquadrando a telefonia celular (Serviço Móvel Pessoal) no regime público, definindo um modelo de custos e metas de qualidade e oferta do serviço;
· Reorganizar o espectro de radiodifusão, assegurando 40% dos canais para o Sistema Público, 40% para o Sistema Privado, divididos entre comerciais e sem fins lucrativos, e 20% para o Sistema Estatal;
· Proibir qualquer tipo de reconcessão por parte dos outorgados, seja na sublocação de espaços na grade de programação, seja no uso do espectro para veiculação de outras programações (prática também conhecida como multiprogramação). O Executivo Federal deve provocar o Judiciário visando o cancelamento das outorgas de radiodifusores que sublocam qualquer tempo de sua programação;
· Na TV e no rádio digital, o modelo de outorga para uso de espectro deve ser proporcional ao espaço necessário à utilização do ser viço específico pleiteado, sendo vedada a multiprogramação pelos concessionários. Permitir o uso de espectro para serviços adicionais apenas quando diretamente conexos à programação, sujeitando-os à taxação cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Comunicação Pública;
· Criar, a partir de consultas e audiências públicas, um Plano Nacional de Uso do Espectro no Ambiente Convergente, que de na os serviços a serem explorados em cada faixa do espectro nos próximos anos;
· Direito de antena. Mecanismo já utilizado na Europa para que grupos minoritários e segmentados apresentem suas idéias à sociedade. Assemelha-se ao horário eleitoral gratuito usado pelos partidos para difundir seus programas e propostas;
· A implantação de mecanismos de transparência, participação popular e controle público no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões;
· A realização de audiências públicas – de âmbito local, regional e nacional - no processo de renovação, como já indicadas no Ato Normativo da CCTCI;
· A apresentação por parte do concessionário e do Ministério, no ato de renovação, de levantamento, com resultados de pesquisa de opinião ou outros dispositivos, com a avaliação dos serviços prestados à comunidade, comprovando o atendimento dos compromissos firmados no ato da concessão, permissão ou autorização;
· O estabelecimento de contrapartidas sociais, como por exemplo, a constituição – por parte dos radiodifusores – de um fundo de financiamento à radiodifusão pública, educativa /universitária e comunitária;
· A inclusão na estrutura das empresas de Rádio e TV de mecanismos que estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria;
· No ato de outorga, observar o impedimento de pessoas físicas investidas em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, e seus parentes até terceiro grau, em nome próprio ou de terceiros, no controle, gerência ou direção de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
· A estrita observância do decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares, regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão;
· No ato de outorga ou renovação, a apresentação de certidões negativas de pessoa jurídica, proprietários e diretores (ou positivas com efeito de negativas) das Fazendas federal, estadual e municipal, INSS e FGTS e RAIS; com validade no momento do ato - ou, mais precisamente, da data da portaria do Ministério;
· No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, a comprovação do cumprimento da legislação trabalhista, especialmente nos aspectos relativos à remuneração, jornadas de trabalho e regularidade nos contratos de trabalho;
· No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, a comprovação do respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista;
· A comprovação do cumprimento do tempo mínimo (cinco por cento) destinado à programação jornalística, como determina o item h do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967;
· A participação desde já na avaliação das outorgas com a criação de uma comissão no Ministério das Comunicações com a presença de representantes da sociedade civil para isso e a obrigação dos processos serem apreciados no Conselho de Comunicação Social quando de sua tramitação no Senado;
· Acompanhar e intervir na implementação do sistema de rádio público.
· Efetivar a democratização das concessões de televisão, ampliando o espaço para os movimentos sociais. E principalmente, regularizar a situação das concessões vencidas que estão nas mãos de políticos e/ou famílias;
· Municipalização da rede publica de comunicação para que os governos municipais criem veículos com espaços para divulgação das informações de interesse da comunidade, com critérios de qualificação;
· Abrir espaço, com apoio técnico (e financeiro) para a sociedade civil, movimentos sindical e social (étnico-racial, gênero, orientação sexual, cultural e religiosa) veiculam programação (cada segmento ficaria responsável por um dia da semana, no mínino duas horas por dia) na TV câmara. Abrir esse mesmo espaço no site das prefeituras de estimular a criação de uma rádio câmara para que se aplique o mesmo procedimento;
· Efetivar a democratização das concessões de televisão e rádio, ampliando o espaço para os movimentos sociais e sindica. E, principalmente, regularizar a situação das concessões vencidas que estão nas mãos de pessoas que ocupam cargos políticos e/ou famílias. Também reivindicar um espaço igualitário para todas as religiões de matrizes africanas, constantemente ridicularizadas e acusadas e satanização, e não existe defesa pública;
· Busca de alternativas de financiamento, para a radiodifusão comunitária é formais alternativos. Esses recursos devem constar na peça orçamentária encaminhada para o legislativo através da L.D.O;
· Levar programas produzidos pelos estudantes e criar espaços de produção e emissoras publicas de TV;
· Que as instituições de ensino superior em Alagoas nomeiem um conselho gestor para imediata implantação a TV universitária, canal a cabo disponível na net, operadora de TV a cabo. O canal esta disponível desde 2001 e faz parte dos canais de distribuição gratuitas no exemplo da TVCOM, TV Assembléia, TV justificativa. O canal está previsto na lei da TV a Cabo- Lei Nº 8977/95;
· Pedido de uma emenda constitucional para aprovadas de concessões publica e financiamento apara entidades sindicais. (rádios e TV’s) em suas centrais sindicais como também as entidades das sociedades civis;
· Limitar o tempo de compra e venda de espaços nas rádios e TV’s para um mesmo grupo, entidade ou instituição;
· Que a mídia, principalmente, as emissoras de rádio e TV preencham os cargos destinados a radialista e jornalista com profissionais habilitados para evitar o “exercício” ilegal da profissão, diminuindo assim o desemprego para a categoria;
· Diminuir o prazo de concessões das rádios comunitárias de 10 anos para 5 anos, visando à democratização dos canais, proporcionando maior participação das entidades da sociedade nos meios de comunicação;
· Que seja liberada para cada município a autorização de radiodifusão educativa e/ou comunitária para atender as comunidades carente informação;
· Criação, através de projeto de lei, em esfera municipal e estadual, de um Fundo de Fomento ao Audiovisual, com destinação de verbas orçamentárias para produção de roteiros, preservação de acervo e memória e incentivo à pesquisa. O Fundo de Fomento servirá para financiar produções locais, através de concursos públicos de roteiro, criação de instituto de cinema e vídeo, visando à consolidação de um pólo audiovisual auto-sustentável;

III– Produção de Conteúdo:

· Incentivar e estimular a utilização das mídias alternativas pelos movimentos social e sindical, por serem de baixo custo e fácil acesso;
· Regulamentação e definição das fontes de financiamento para as rádios e TVs comunitárias;
· Garantir no orçamento do poder público municipal e estadual destinação de verba publicitária para as rádios e TVs comunitárias;
· Fortalecimento do Conselho Estadual de Comunicação e sua transformação em deliberativo, ampliando sua formação para inclusão dos movimentos sociais, contemplando a diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero e de orientação sexual, com reuniões abertas à participação popular;
· Incluir na grade curricular dos cursos de comunicação disciplina específica que trabalhe a formação da consciência profissional sobre p direito social à informação livre, democrática e de qualidade do conteúdo;
· Fazer interlocução junto às escolas do Ensino Médio para trabalhar a transformação da consciência social sobre a qualidade de programação da mídia eletrônica, apontando para a necessidade de criar uma disciplina específica sobre comunicação e cidadania;
· Estabelecer mecanismos de maior difusão da programação das emissoras educativas, com investimentos em equipamentos que proporcionem maior alcance, qualificação dos profissionais, produção de conteúdos voltados para as questões sociais. Investimento em tecnologia para que a programação das emissoras educativas chegue com qualidade no inteiro do estado;
· Afirmar as demandas sociais de conteúdo por meio de campanhas educativas consistentes e permanentes para uma programação cidadã, contemplando as questões sociais de gênero, raça, etnia, sexualidade, classe, cultura popular;
· Devolução dos equipamentos apreendidos - A anistia deve ser completada com a devolução dos equipamentos confiscados pela ANATEL. No caso de equipamentos danificados ou destruídos a Agência deverá indenizar as rádios comunitárias que tiveram o equipamento apreendido;
· Procedimentos para acabar com o poder discricionário da ANATEL:a) necessidade de comprovação por laudo técnico, assinado por engenheiro de telecomunicações ou engenheiro eletrônico, comprovando e documentando a interferência;b) notificação da emissora para apresentação de defesa prévia;c) Caso a defesa prévia não seja aceita, notificação estabelecendo prazo para a emissora se adequar às especificações técnicas;d) Caso não seja atendida a notificação deverá ser aplicada multa;e) Em caso de reincidência aplicação de multa com o valor dobrado;f) em caso de nova reincidência, apreensão dos equipamentos;
· O fim da proibição de veiculação de publicidade nas rádios comunitárias e a economia solidária – A atual legislação foi criada para inviabilizar financeiramente as emissoras comunitárias. A alteração do marco legal se faz necessária, não apenas para viabilizar economicamente as emissoras, mas como um instrumento de democratização do acesso à publicidade. Assim será possível atender tanto os pequenos comerciantes da comunidade, quanto os empreendimentos da economia popular e solidária. Este último é um elemento estratégico, que transcende a questão da comunicação comunitária e se articula com as redes que estão construindo outra economia;
· No Sistema Público de Comunicação, instituir conselhos em todos os organismos mantenedores de mídias públicas com prerrogativa de definir as diretrizes relativas às atividades da corporação e acompanhar a sua implementação. Estes espaços devem ser compostos observando a maioria da sociedade civil, a partir de eleição junto à população ou às suas representações. Deve ser exigida a implantação de comitês por veículo, gênero e programa de cada uma das iniciativas de comunicação dos organismos mantenedores de mídias públicas;
· A identificação no expediente, ou na apresentação dos créditos, do jornalista responsável pelos conteúdos jornalísticos em toda e qualquer mídia;
· Na outorga, na exposição de motivos, a apresentação de projetos que estimulem a produção artística, cultural e jornalística regionais, a produção independente e o fomento ao emprego formal e, na renovação, a comprovação desses compromissos;
· Implementação de conselhos de redação na Empresa Brasil de Comunicação (EBC);
· Garantir a junto à Direção da EBC o estímulo efetivo à diversidade cultural e à produção regional e independente de conteúdos de entretenimento e jornalismo;
· Reivindicar um espaço igualitário para todas as religiões nos meios de comunicação, principalmente, para as religiões de matrizes africanas constantemente ridicularizadas e acusadas de satanização e não existe defesa pública. Fomentar o conhecimento sobre as diversas crenças evitaria os casos de intolerância e fanatismo religioso;
· Ampliar a execução de campanhas educativas sobre as principais doenças que atingem a população negra e parda (representam 50,6% da população brasileira), como: anemia falciforme, hipertensão arterial, câncer do colo de útero, DST/AIDS, e outras;
· Criar bases legais para coibir a veiculação de conteúdos e imagens que fomentem a discriminação dos negros, indígenas, comunidades quilombolas, gênero, opção religiosa e orientação sexual;
· Estabelecer 20% de cotas para a inserção de imagens e conteúdos que possibilitem a afirmação sócio-midiática da população negra (comunidades quilombolas) e indígena, assim como, respeitar a opção religiosa e orientação sexual;
· Criar espaços na mídia estatal para conteúdos específicos e de valorização às ações afirmativas para a população negra (comunidades quilombolas), indígena, LGBT, gênero e opção religiosas;
· Estabelecer de cotas para a inserção de imagens e conteúdos que possibilitem a afirmação sócio-midiática em relação às populações negra (comunidades quilombolas) e indígena; LGBT, gênero e diversidade religiosa. Alem disso, garantir que tenham punições rigorosas para a execução de termos racista se preconceituosos (em qualquer segmento) nos meios de comunicação;
· Divulgação de eventos dos segmentos sociais em caracteres das TV’s durante a sua programação normal. Como por exemplo, ocorre nos telejornais da Band News;
· Reivindicar que a secretaria especial de promoção da igualdade racial (Seppir) a fundação cultural palmares interligada ao ministério da cultura, os órgãos públicos voltados aos segmentos étnicos para executar campanhas publicitárias a favor da auto-afirmação, principalmente, em relação à variável RAÇA e Etnia que será adotada no censo 2010;
· Garantir espaços de divulgação em todos os painéis eletrônicos (que mostram à hora e a temperatura, espalhados pela cidade) do município de Maceió para a visibilização das ações dos movimentos sindical e sociais (étnico-racial, diversidade cultura, religiosa, de gênero e de orientação sexual;
· Veicular conteúdo de áudio que seja educativo e informativo, nos transportes coletivos urbanos; · Implementação de campanhas sistemáticas de combate ao preconceito institucional, nos níveis estaduais e municipais, quanto à diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de genro e orientação sexual e ao movimento sindical. Efetivar campanhas publicitárias contemplando esses segmentos. Crias quota de 10% no orçamento anual da verba da comunicação estatal para utilização de campanhas específicas e sistemáticas de divulgação das legislações pertinentes as diversidades citadas. Instituição de um código de conduta para as empresas de comunicação públicas, privadas e estatais;
· Estabelecer critérios de qualificação nas questões étnico-raciais, religiosa, de gênero, de orientação sexual para a contração de profissionais para as assessorias de comunicação dos órgãos dos Estados e dos municípios;
· Regulamentação que permita a vinculação de propagandas de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja, somente a partir das 22h. E que proíba à vinculação a imagem de atletas ao produto anunciado;
· Mudar para melhor as rádios comunitárias. Que elas parem de tocar músicas pornográficas e dê maior valor aos artistas da terra e parar de tocar bandas que passam para toda população as coisas ruins como incentivar as pessoas em geral a “beber, cair e levantar”;
· Abrir diálogo entre os proprietários e diretores de rádio com a sociedade sobre a programação musical com o objetivo de definir um padrão musical que eduque;
· Que as rádios comunitárias façam o seu papel comunitário. Exemplo: tocar músicas de qualidade. Privilegiar músicas raiz, passar informações da sua comunidade, cobrar do poder público melhorias para a população e assim podemos modificar o quadro crítico em que vivemos na comunicação;
· Articulação de entidades sindicais, comunitárias, ONGs e associações com o objetivo de gerar um novo modelo de canal de notícias. E a perspectiva da construção de uma ação integrada do segmento com estudantes e profissionais de comunicação. O processo de organização será livre, partindo da necessidade de divulgar conteúdos e produções. O processo é multimídia e seria gerado com ênfase nas discussões de interesse público tendo como norte: educação, esporte, justiça, cultura e movimentos sociais;
· Inclusão étnico-racial na publicidade (exemplo: índios, negros, etc.). E contratação de pessoas da raça negra para papéis principais no veículo de comunicação;
· Criação através de projeto de lei, do fundo municipal de fomento ao audiovisual, com destinação de verbas orçamentárias para a produção local audiovisual, preservação de acervo e memória e incentivo a pesquisa. O fundo de fomento seguirá para financiar produções através de concursos públicos de roteiro, criação do instituto municipal de cinema e vídeo, visa o surgimento de um pólo audiovisual auto-sustentável;
· Articulação de entidades sindicais, comunitárias, ONGs e associações com o objetivo de gerar um novo modelo de canal de notícias. E a perspectiva da construção de uma ação integrada do segmento com estudantes e profissionais de comunicação. O processo de organização será livre, partindo da necessidade de divulgar conteúdos e produções. O processo é multimídia e seria gerado com ênfase nas discussões de interesse público tendo como norte: educação, esporte, justiça, cultura e movimentos sociais;
· Trabalhar a análise crítica da comunicação nos textos dos livros didáticos dentro das escolas, desde o pré-escolar até o nível superior. Que professores e alunos discutam a informação subliminar que se encontra por trás da linguagem escrita, com o intuito de melhorar a qualidade da comunicação oral na dimensão dos relacionamentos;
· Regulamentação que permita a vinculação de propagandas de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja, somente a partir das 22h. E que se proíba vincular a imagem de atletas ao produto anunciado;
· Inclusão étnico-racial na publicidade (exemplo: índios, negros, etc.). E contratação de pessoas da raça negra para papéis principais no veículo de comunicação na TV, sendo ator ou atriz;
· Por financiamento à produção local e regional e ampliação das cotas de produção existentes na legislação atual;
· Criação de Ouvidoria Pública para reclamações a abusos na distribuição de conteúdo;
· Pelo fim das propagandas que utilizem o indivíduo enquanto objeto sexual;
· Por uma mídia que utilize a educação para o combate às opressões. Pela criação de programas midiáticos que promovam o debate em relação às opressões a negros/as, LGBTTS, mulheres, nordestinos, dentre outras classes oprimidas.

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