quinta-feira, 19 de novembro de 2009

SECOM informa ao Segmento EMPRESARIAL

A Secretaria de Comunicação de Alagoas (SECOM) informa para aqueles que estão se inscrevendo pelo segmento EMPRESARIAL, que a apresentação da Carta de Representação e comprovação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não precisará ser entregue na SECOM Alagoas, e sim apresentada no ato de CREDENCIAMENTO, dia 21 de novembro durante a abertura da CONECOM), pela manhã.

Dúvidas e questionamentos, entrar em contato pelo:

Comissão Organizadora Executiva - COE CONECOM Alagoas
(82) 9974-1582
secomalagoas@gmail.com

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Propostas para a CONECOM Alagoas

Eixo I - Cidadania, direitos e Deveres:

· Criar o Fórum Alagoano pela Comunicação (FALACOM) ou o reativar o Comitê Estadual do Fórum Nacional pela Democratização (FNDC). Há sugestão que o Fórum funcione com núcleos descentralizados por eixos temáticos;
· Publicidade com responsabilidade Étnico-Racial;
· Convênio entre o Sindicato dos Radialistas de Alagoas, Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária e as prefeituras municipais para a implantação de Curso de Qualificação em Radialismo para comunicadores comunitários no interior do estado;
· Transformar o Conselho Nacional de Comunicação de consultivo para deliberativo e autônomo;
· Instituir mecanismos de fiscalização para aplicação da legislação em comunicação;
· Criação de Juizado Especial ou Vara específica para julgar os processos sobre o tema comunicação;
· Aprovação de PEC pela obrigatoriedade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, bem como a fiscalização da qualidade do ensino na área de comunicação;
· Proibir e punir propagandas de cunho pejorativo contra rádios comunitárias;
· Rigorosa fiscalização pelo SindJornal na aplicação da Lei do Estágio na área de Jornalismo;
· Financiamento público para a radiodifusão comunitária, com a criação de um fundo de Comunicação Comunitária, com destinação de recursos públicos para veiculação de publicidade institucional do poderes públicos e das estatais nas rádios e TV’s comunitárias;
· Normatização da fiscalização de interferências em sistemas de comunicação – Um dos argumentos utilizados para legitimar a criminalização das emissoras comunitárias é o da suposta interferência na comunicação aérea (argumento importado, e requentado, da campanha contra as rádios livres européias, na década de 70 do século passado). Na verdade qualquer transmissor desregulado pode provocar interferência em outro canal. Mas, quanto mais potente for à fonte emissora, maior será a chance de provocar interferência;
· Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais - Nenhum processo de solicitação de outorga poderá ser indeferido sem que seja oferecida ao solicitante ampla possibilidade para adequação as exigências legais e aos requisitos técnicos. Em todos os casos deve ser garantido o direito de recorrer, administrativamente, da decisão as instâncias superiores;
· Permissão da transmissão em rede – As rádios comunitárias cumprem um importante papel na afirmação das culturas locais. É um espaço democrático onde os artistas – da comunidade - que estão fora da mídia comercial podem mostrar as suas obras. A transmissão em rede, pelas rádios comunitárias, permite criar um novo conceito de rede horizontal, onde todos podem ser caças de rede, viabilizando a integração na diversidade;
· Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias – a existência de um único canal para as rádios comunitárias gera problemas nas grandes cidades. Locais muito adensados ficam sem a possibilidade de contar com uma rádio comunitária, por estarem entre duas ou mais emissoras. Esta realidade traz prejuízos para as comunidades que acabam privadas do serviço. Para resolver esta situação é necessária a destinação de, no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz;
· Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Comunicação Comunitária – A criação de um fundo para a comunicação comunitária será um poderoso instrumento para viabilizar a implantação de rádios e tevês comunitárias. O Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários a instalação da emissora. Como contrapartida social, o beneficiário deve assumir o compromisso, no projeto, de promover junto com órgãos públicos, entidades comunitárias e/ou ONGs iniciativas de promoção social e sustentabilidade ambiental.O Fundo deverá receber recursos do Orçamento Geral da União, das taxas cobradas pela ANATEL;
· TV's Comunitárias em sinal aberto – A regulamentação da tevê digital deve garantir o acesso das tevês comunitárias ao sinal aberto. Esta medida é fundamental para que elas possam exercer plenamente a sua vocação comunitária. Em um país onde a maioria da população assiste os canais abertos é imprescindível que as tevês comunitárias cheguem a essa população;
· Fim das cobranças do ECAD – As rádios comunitárias prestam um serviço público relevante, não tendo o lucro por finalidade. Portanto não se justifica a cobrança pelo ECAD de direitos autorais, já que as emissoras comunitárias atuam como divulgadoras dos artistas e suas músicas. As rádios comunitárias devem ter a sua função social reconhecida e serem isentada, por Lei Federal, do pagamento de contribuição para o ECAD;
· Prever no Artigo 220 da Constituição Federal o fomento à pluralidade e à diversidade e a proteção de todos os cidadãos e cidadãs contra restrições de natureza política ou econômica à liberdade de expressão, sejam elas causadas por agentes públicos ou privadas;
· Incluir no capítulo dos direitos fundamentais da Constituição Federal o direito humano à comunicação, compreendido como uma concepção que abarca a liberdade de expressão e o direito à informação, mas vai além ao direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e veiculação de informação e cultura, de possuir condições técnicas e materiais para ouvirem e serem ouvidas e de ter o conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação;
· Inscrever o direito humano à comunicação como um dos princípios do modelo institucional das comunicações brasileiras, bem como da Política Nacional do setor e de suas normas;
· Aplicar os princípios e diretrizes constantes na Convenção sobre Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO;
· Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, aberto à participação popular em suas diversas instâncias e sujeito a exigências rigorosas de transparência. Sua composição deveria seguir o exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das cadeiras à representante dos usuários, 25% aos trabalhadores do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles entes estatais, empresariais ou sem finalidades lucrativas). Este órgão seria responsável pela regulamentação específica, regulação, processamento das outorgas relativas aos diversos serviços, fiscalização e pelas ações de fomento referentes ao setor, contemplando os ser viços, a infra-estrutura e o conteúdo. Sua estrutura contaria com escritórios regionais em todo o país, absorvendo atribuições que hoje são da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e do Ministério das Comunicações. A este último, caberia o papel de formulador das políticas governamentais para a área. A prestação de serviços por parte da União, sejam eles meios de comunicação ou tráfego de dados, poderiam estar em entes específicos para cada atividade, mantida a subordinação ao Conselho Nacional de Comunicação;
· Implantação de Conselhos Estaduais de Comunicação, com a prerrogativa de estabelecerem as políticas públicas neste âmbito da Federação, incluindo a análise, em primeira instância, dos processos de outorgas daquele estado, a definição de diretrizes para os veículos mantidos pelo Estado nesta esfera, os critérios para aplicação dos recursos de publicidade institucional e as ações de fomento e estímulo ao acesso e à produção e difusão de informação e cultura;
· Instituição da obrigação de realização de audiências e consultas públicas, garantindo o acesso da sociedade brasileira a elas, para normas de impacto e temas de relevância coletiva no Conselho Nacional de Comunicação e nos demais órgãos do setor;
· Criação, no interior do Conselho Nacional de Comunicação, de comitês com proporção semelhante à do órgão para análise dos processos de outorgas de serviços de comunicação, a partir de processos participativos junto ao público atingido pelo respectivo serviço;
· Instalação de uma procuradoria dos direitos dos usuários de serviços de comunicações, que proteja os direitos deste segmento e ajuíze ações para o respeito e a efetivação dos mesmos;
· Implantação de uma comissão sobre violações de direitos humanos nas comunicações, composta por indicados pelo Conselho Nacional de Comunicação, com a função de receber reclamações e denúncias e encaminhar sugestões de reparação ou punição aos órgãos responsáveis pela aplicação de sanções aos prestadores de serviços;
· Criação de um Código de Ética do Jornalismo Brasileiro como um dos mecanismos de controle público e social visando garantir a qualidade da informação veiculada pelos veículos de comunicação sejam impressos, audiovisual e demais mídias, tendo em vista a democratização da comunicação social no Brasil;
· Criar mecanismos legais que garantam o jornalismo como uma imperiosa necessidade social e agenda prioritária em defesa da democratização da comunicação;
· Incluir no currículo escolar do ensino fundamental e médio, disciplinas sobre a mídia, dentro de uma filosofia que resgate o caráter dialógico da comunicação, possibilitando leituras diversas;
· Criar parcerias para constituir grupos de estudos sobre a mídia, a legislação sobre a mídia em outros países, e o acompanhamento tramitação das leis no Brasil;
· Buscar parceria no MEC e Ministério das Comunicações, para estudos, pesquisas e identificação de problemas e construções da mídia;
· Divulgar denúncias, estudos e consultas, contribuindo para a reflexão;
· Elaborar cartilha sobre a Educação para a Mídia;
· Apoiar a criação de conselhos comunitários de educação e reflexão sobre a mídia;
· Instituir uma nova e democrática legislação para a imprensa. Um texto orgânico, não segmentado, que assegure os principais avanços previstos no PL 3.232/92;
· Agilização do Direito de Resposta. O direito de resposta é um dos núcleos da Lei de Imprensa, devendo assegurar aos cidadãos a possibilidade destes não serem injusta ou discricionariamente citados. A formulação do substitutivo foi sendo especificada e deputada ao longo do debate. Prevê uma sistemática simples e ao que tudo indica eficiente, assegurando uma agilidade inalcançável pela legislação vigente;
· Pluralidade de versões em matéria controversa. Esta é uma das disposições mais inovadoras e avançadas do substitutivo, exigindo que os veículos de comunicação observem o registro das diversas posições existentes em fatos da atualidade e de interesse público que envolva polêmica. A parte que tiver relevante envolvimento nos fatos noticiados e tiver sua posição omitida tem o direito de requerer ao veículo o seu registro. Isso significa um instrumento para enfrentar a pura e simples omissão de posições que a mídia costuma adotar, assumindo conduta antidemocrática que nega a representação mais elementar da pluralidade;
· Direito de não assinatura. Junto com o inalienável direito de facultar aos profissionais, individual ou coletivamente, a assinatura das matérias que produzem – assegurado pelo parágrafo I do inciso V do artigo 10º. - o substitutivo também estabelece a estes o direito de “não assinar”, quando entenderem que seu trabalho tenha sofrido “modificação no processo de edição” que altere a sua essência. Estas disposições inovadoras constituíram uma forma concreta de prática de alcançar, em parte, os efeitos da “cláusula de consciência” existente em diversas legislações avançadas de imprensa no mundo. Assegura-se ao profissional, desta maneira, não só o direito de preservar a integridade do seu trabalho, mas, também, o sentido ético contido na sua produção. O direito de não assinatura permite ao profissional, após este ter exercido sua atividade profissional e social produtiva – a denúncia e a rejeição da imposição das distorções éticas ou mesmo técnicas que comprometam o conteúdo produzido. O texto prevê que esta recusa não pode implicar nenhuma punição. Ou seja, o profissional passa a ter uma delegação da sociedade, amparada em lei, para assumir esta conduta, quando ela se fizer necessária;
· Obrigatoriedade do Serviço de atendimento ao Público. A obrigatoriedade de que os veículos de comunicação mantenham um Serviço de Atendimento ao Público corresponde à introdução de uma modalidade elementar de controle público, por meio da qual o público pode incidir democraticamente sobre o privado e o estatal. Com este serviço cria-se uma via imediata e direta de acesso dos cidadãos aos veículos, possibilitando a apresentação de suas demandas em caráter extrajudicial, tornando os veículos mais acessíveis. Há a expectativa de que muitos problemas que tenderiam a ser levados à esfera judicial possam ser resolvidos a partir do seu reconhecimento através do serviço de atendimento ao público;
· Não impedimento à veiculação de Publicidade e Matéria Paga
A constatação de praticas abusivas em relação à veiculação de matéria paga ou publicidade justifica a introdução desta disposição, coibindo-se que os veículos impeçam ou dificultem o uso dessa prerrogativa por cidadãos, entidades e empresas. O projeto também inclui disposições que prevêem a coibição de práticas danosas que, diferentemente, possam ocorrer com a veiculação de matérias pagas ou publicidade;
· Pena Moral. O atendimento à necessidade de que o público tenha conhecimento das penas a que os veículos sejam condenados, por infração à lei de imprensa, é considerado como “pena moral’. Este direito do público fica assegurado por uma disposição determinando que os veículos publiquem com destaque informações sobre as condenações que tenham sofrido
· Regras de transparência. A formulação original das regras de transparência, que têm a finalidade de assegurar que os controladores dos veículos de comunicação sejam identificados de forma pública e inequívoca, era bastante detalhada. A evolução do debate e da disputa em torno do projeto de lei resultou em uma formulação sintética e elementar, mas que continua expressando o mesmo objetivo;
· Pena de prisão. As penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa foram convertidas em prestação de serviço à comunidade. A pena de prisão fica restrita para os casos nos quais o condenado, sem justificativa, deixe de cumprir a pena de prestação de serviço;
· Responsabilidade dos veículos de comunicação. As empresas de comunicação, em qualquer hipótese, não podem fugir da responsabilidade civil, sendo sempre responsabilizadas, pelo menos, solidariamente;
· Delimitação da Pena Financeira. Como fator de “delimitação da pena”, o projeto prevê que, entre outros fatores para o estabelecimento da condenação, deve se respeitar a “solvibilidade” da empresa. Este fator delimitador é a principal reivindicação das empresas de comunicação em relação à nova Lei de Imprensa. Mesmo considerando que do ponto de vista técnico-jurídico o enfoque de que a pena deve ser proporcional ao dano causado, no acordo firmado em 1995 a FENAJ concordou com a aceitação da delimitação como contrapartida à formulação de uma Lei incluindo diversos pontos de interesse da sociedade;
· Mecanismos de restrição à litigância de má fé contra jornalistas;
· Dispositivos que normatizem a aplicação da “falsidade não nominativa”, que é a possibilidade de que sejam reparadas – por meio da ação do Ministério Público, provocado ou por conta própria – falsidades veiculadas pelos veículos de comunicação que não atinjam direta e especificamente alguém;
· Avançar e solidificar a luta por uma liberdade de expressão plena e de alcance a toda a sociedade, defendemos a manutenção e a atualização da regulamentação profissional dos jornalistas. Assim como as regulamentações das demais categorias de trabalhadores da comunicação;
· Repudiar a decisão do STF e reforçar a luta em defesa do diploma de jornalista para garantir os critérios de responsabilidade social dessa importante profissão, por meio da reinserção da exigência da formação específica para o exercício do Jornalismo;
· Entendemos que junto, por exemplo, com a regulamentação dos radialistas, outros segmentos de trabalhadores da mídia, os rádios comunitárias, meios de comunicação alternativos e/ou ocupados pelos movimentos sociais, como blogs, sites não jornalísticos, redes, entre tantas outras formas de exercício comunicativo, a profissão de jornalista – organizada e regulamentada – efetivamente se transforma em instrumento de controle público da mídia, de defesa das liberdades de expressão e de imprensa. Enfim, em uma das garantias da democracia nas comunicações e no país;
· Garantir que as Leis sejam cumpridas e que ocorra uma punição rigorosa em relação aos termos racistas (“buraco negro”, “magia negra”, “língua negra”, “a coisa está preta”) divulgados constantemente nos meios de comunicação. Além disso, também existe uma cartilha lançada no início do Governo Lula que apresenta termos politicamente corretos, e se ela fosse respeitada, eliminaria boa parte do comportamento discriminatório da mídia;
· Reivindicar que a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a Fundação Cultural Palmares interligada ao Ministério da Cultura, e os órgãos estaduais voltados aos segmentos afros realizem campanhas publicitárias a favor da auto-afirmação étnica e principalmente divulgar a variável RAÇA E ETNIA que será adotada no Censo 2010;
· Estabelecer a inserção na matriz curricular do curso de Comunicação Social, os estudos dos novos paradigmas (bases legais; Leis contra o Racismo; Lei 10.629/03) da realidade brasileira;
· Fomentar o aprofundamento da mídia étnica e comprometimento com os movimentos sociais na matriz curricular do curso de Comunicação Social em todas as unidades de ensino superior;
· No campo do mercado de trabalho em todos os segmentos, principalmente, na área de comunicação que respeite a diversidade étnica, gênero, opção sexual e crença religiosa; bem como, garantir que essa diversidade tenha uma representação justa e equilibrada entre a equipe de profissionais nas empresas de comunicação;
· Fomentar o aprofundamento da mídia étnica e comprometimento com os movimentos sociais na matriz curricular do curso de comunicação social em todas as unidades de ensino superior;
· Criação do Fórum de comunicação dos movimentos sociais com objetivo de debates, discutir e o preconceito da mídia pública e privado em relação aos movimentos sociais;
· Criação do Fórum de comunicação dos movimentos sociais com objetivo de debates, discutir e o preconceito da mídia pública e privado em relação aos movimentos sociais;
· Tendo em vista o alto grau de desinformação do público em geral sobre aspectos diversos sobre a mídia em geral, sugiro a criação de um site/blog ou twitter destinado à divulgação permanente de informação sobre todas as questões ligadas a produção e distribuição da comunicação, ou seja, tanto veículos de comunicação como em todo campo de mídias. Essa seria uma efetiva contribuição dos comunicadores para a educação para a mídia;
· Trabalhar a análise crítica da comunicação nos textos dos livros didáticos dentro das escolas, desde os alunos do pré-escolar até alunos do curso superior. Que professores e alunos discutam a informação subliminar que se encontra por trás da linguagem escrita. Com o intuito de melhorar a qualidade da comunicação oral na dimensão dos relacionamentos;
· Criar uma lei municipal de acompanhamento da sociedade cível que fiscalize a grade de programação das rádios comunitárias. Esta lei deverá ser posta em ação com um conselho de ética formado por sindicatos, câmara municipal, igrejas, ONGS, secretários da cultura, casas maçônicas, Rotary Club, Clube dos Diretores Lojistas (CDL) e um representante do poder executivo;
· Transformar o Conselho Estadual de Comunicação em deliberativo, com sede e infraestrutura para o seu funcionamento viabilizado pela Secretaria de Estado da Comunicação;
· Inclusão no Plano Setorial de Qualificação (Planseq) da Secretaria de Estado do Trabalho de cursos de qualificação profissional no setor de audiovisual no sentido de formar mão-de-obra que possa alimentar a produção local e consolidar a implementação de um pólo audiovisual. O Planseq utiliza recursos do fundo de amparo ao trabalhador (FAT);
· Tendo por base o próprio texto constitucional, e, sobretudo a noção de pluralidade do regime democrático, colocar na pauta de prioridades absolutas do Governo Estadual a total reestruturação do Instituto Zumbi dos Palmares (IZP). Tal caráter de importância se deve ao atual – e também potencial – poder de comunicação que, embora financiado pelo governo, é um bem público e com tal deve ter sua estrutura física, recursos humanos e produção de conteúdo intensificada como forma de garantir a participação de todos os seguimentos sociais envolvidos na discussão do panorama alagoano atual. Hoje, a TVE é mero reprodutor de notícias e conteúdos de interesse de divulgação institucional, uma mera extensão da secretaria de comunicação;
· Que a mídia, principalmente emissoras de rádio e TV, preencham os cargos destinados a radialistas e jornalistas, com profissionais habilitados para evitar a invasão de terceiros, crescendo o desemprego para essas categorias. Lutar para acabar com o “boto quem eu quero que o veículo é meu”. Essa proposta é mais uma tentativa que se faz em encontros desse nível;
· Criar a agência nacional de comunicação (ANC) com escritórios regionais nos estados a qual seria responsável pela regulação, fiscalização e ações de fomento referentes ao setor, como também fiscalizando a programação e o conteúdo dos veículos de comunicação de massa. Essa agência terá a participação popular em todas as suas instâncias;
· Que seja incentivada a criação de mais rádios comunitárias para incentivar a democratização da comunicação;
· Criação de um órgão (conselho) na área da comunicação, deliberativo e autônomo, que não seja exclusivamente fiscalizador e sim um orientador, com a participação da sociedade;
· Ampliação do tamanho e funcionamento do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), envolvendo os movimentos sociais e os diversos segmentos da sociedade civil;
· Pela formulação de uma Lei Geral de Comunicação, com amplo debate na sociedade em audiências públicas em todos os níveis para regulamentar o Sistema Nacional de Comunicação (Público, Comercial e Estatal), contemplando a convergência tecnológica das mídias;
· Que o Sistema Nacional de Comunicação garanta controle social ao legar para instâncias comunitárias, municipais, estaduais e nacionais (Assembléias e Conferências permanentes) as decisões sobre todos os seus rumos;
· Regulamentação da comunicação social como exercício profissional;
· Que a publicidade dos produtos infantis seja direcionada para os pais.

II – Meios de Distribuição:

· Implantação de internet banda larga gratuita via rádio, nos municípios com população abaixo de 100 mil habitantes, usando recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST);
· Descriminalização e Desburocratização dos processos de legalização das rádios comunitárias no país;
· Criar mecanismos para instituir o controle social nos sistemas de telecomunicações (operadoras de telefonia e TV a cabo, provedores de internet, etc.);
· Estabelecer mecanismos de controle social de qualidade de programação nas emissoras de radiodifusão, com adequação de horários e de conteúdo;
· Rediscutir a regionalização da programação visando ampliar o tempo obrigatório para a produção independente nas emissoras de rádio e TVs;
· O fortalecimento da radiodifusão comunitária, enquanto sistema público não estatal de comunicação;
· Empreender o processo de desburocratização para a execução de serviço de radiodifusão comunitária, com a imediata liberação de todas as solicitações de funcionamento, com aumento de potência para garantir a universalidade do acesso, adotando um conceito mais amplo de comunidade;
· Redistribuição dos canais de rádios e TV’s de forma a garantir a complementaridade dos sistemas público, estatal e privado com destinação de 1/3 dos mesmos para cada segmento, conforme previsto no Capítulo da Comunicação Social, da Constituição federal;
· Garantia de acesso das rádios e TV’s Comunitárias à digitalização de forma subsidiada, a exemplo do que está ocorrendo com as emissoras comerciais, que têm a seu dispor linha de crédito no BNDS, com prazo de carência e juros diferenciados;
· Descriminalização do serviço de radiodifusão comunitária, com o fim das perseguições pela Anatel e Polícia Federal e Desburocratização das concessões das rádios comunitárias, principal fator que leva as emissoras comunitárias a operarem irregularmente. Enquanto processos de rádios comunitárias, legitimas, levam anos tramitando no Ministério, processos de rádios ligadas a lideranças políticas ou a grupos econômicos tem a sua tramitação acelerada;
· Anistia para quem foi condenado a pagar multa ou esteja em processo judicial, com a devolução dos equipamentos já apreendidos, em respeito às decisões que consideram a operação sem licença apenas como uma falta administrativa;
· Criação pelo MINICOM da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária, com um Conselho de Acompanhamento de Processos de Autorizações para Radcom, com a participação da sociedade civil e o poder público;
· Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo anterior não atenda as exigências de correção do projeto e/ou apresentação de documentos, dentro dos prazos estabelecidos;
· Realização de mutirão no MINICOM para colocar em dia os processos de solicitação de canal de RADCOM que estão em tramitação no Ministério;
· Criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações para facilitar a protocolização e o acompanhamento da tramitação dos processos de RADCOM;
· Fim da criminalização das rádios comunitárias e dos comunicadores populares, com a revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização, já que é o próprio governo, através do MINICOM, responsável pelo entrave no andamento nos processos;
. Anistia para os comunicadores processados e/ou punidos por operarem rádios comunitárias sem outorga, restaurando a dignidade dessas pessoas, que foram condenadas por operar um meio de comunicação para as suas comunidades;
· Normatização da fiscalização de interferências em sistemas de comunicação – Um dos argumentos utilizados para legitimar a criminalização das emissoras comunitárias é o da suposta interferência na comunicação aérea (argumento importado, e requentado, da campanha contra as rádios livres européias, na década de 70 do século passado). Na verdade qualquer transmissor desregulado pode provocar interferência em outro canal. Mas, quanto mais potente for à fonte emissora, maior será a chance de provocar interferência;
· Garantia de digitalização sem custos – O Governo Federal deverá garantir a migração, das emissoras comunitárias, para o rádio digital sem custos. O executivo deverá disponibilizar uma linha de financiamento, a fundo perdido, para a aquisição dos equipamentos;
· Tratamento isonômico para as rádios comunitárias – A legislação atual impede as rádios comunitárias de realizarem transmissões externes e estabelecer links. Esta é uma medida discriminatória que dificulta a aproximação com a comunidade. Fim da proibição de transmissões externas, garantindo um tratamento isonômico entre as emissoras comunitárias, privadas e estatais;
· Regulamentar o Artigo 223 da Constituição Federal, no que concerne à definição dos sistemas público, privado e estatal. O primeiro deve ser entendido como aquele integrado por organizações de caráter público geridas de maneira participativa a partir da possibilidade de acesso universal do/a cidadão/ã às suas estruturas dirigentes e submetida a controle social. O segundo deve abranger todos os meios de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade comercial ou não comercial. O terceiro deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à participação social na gestão modalidades de financiamento e obrigações quanto à programação;
· Nas instituições com veículos pertencentes ao Sistema Estatal de Comunicação, implantar conselhos análogos, assegurada a presença igualitária de representantes do referido ente no órgão;
· Definir um Plano Nacional de Universalização do Sinal das Emissoras Públicas e Estatais, tendo como prazo limite dezembro de 2012;
· Estabelecer a radiodifusão comunitária como modalidade local do Sistema Público de Comunicação Social, tendo como deveres as exigências de gestão participativa aplicadas a este sistema de forma a atender ao interesse público da comunidade e como direitos a potência e alcance necessários à boa prestação do serviço;
· Editar Decreto Presidencial instituindo o ser viço de Banda Larga em regime público, estabelecendo metas de qualidade, alcance, controle de preços e garantia de continuidade;
· Editar Decreto Presidencial enquadrando a telefonia celular (Serviço Móvel Pessoal) no regime público, definindo um modelo de custos e metas de qualidade e oferta do serviço;
· Reorganizar o espectro de radiodifusão, assegurando 40% dos canais para o Sistema Público, 40% para o Sistema Privado, divididos entre comerciais e sem fins lucrativos, e 20% para o Sistema Estatal;
· Proibir qualquer tipo de reconcessão por parte dos outorgados, seja na sublocação de espaços na grade de programação, seja no uso do espectro para veiculação de outras programações (prática também conhecida como multiprogramação). O Executivo Federal deve provocar o Judiciário visando o cancelamento das outorgas de radiodifusores que sublocam qualquer tempo de sua programação;
· Na TV e no rádio digital, o modelo de outorga para uso de espectro deve ser proporcional ao espaço necessário à utilização do ser viço específico pleiteado, sendo vedada a multiprogramação pelos concessionários. Permitir o uso de espectro para serviços adicionais apenas quando diretamente conexos à programação, sujeitando-os à taxação cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Comunicação Pública;
· Criar, a partir de consultas e audiências públicas, um Plano Nacional de Uso do Espectro no Ambiente Convergente, que de na os serviços a serem explorados em cada faixa do espectro nos próximos anos;
· Direito de antena. Mecanismo já utilizado na Europa para que grupos minoritários e segmentados apresentem suas idéias à sociedade. Assemelha-se ao horário eleitoral gratuito usado pelos partidos para difundir seus programas e propostas;
· A implantação de mecanismos de transparência, participação popular e controle público no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões;
· A realização de audiências públicas – de âmbito local, regional e nacional - no processo de renovação, como já indicadas no Ato Normativo da CCTCI;
· A apresentação por parte do concessionário e do Ministério, no ato de renovação, de levantamento, com resultados de pesquisa de opinião ou outros dispositivos, com a avaliação dos serviços prestados à comunidade, comprovando o atendimento dos compromissos firmados no ato da concessão, permissão ou autorização;
· O estabelecimento de contrapartidas sociais, como por exemplo, a constituição – por parte dos radiodifusores – de um fundo de financiamento à radiodifusão pública, educativa /universitária e comunitária;
· A inclusão na estrutura das empresas de Rádio e TV de mecanismos que estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria;
· No ato de outorga, observar o impedimento de pessoas físicas investidas em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, e seus parentes até terceiro grau, em nome próprio ou de terceiros, no controle, gerência ou direção de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
· A estrita observância do decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares, regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão;
· No ato de outorga ou renovação, a apresentação de certidões negativas de pessoa jurídica, proprietários e diretores (ou positivas com efeito de negativas) das Fazendas federal, estadual e municipal, INSS e FGTS e RAIS; com validade no momento do ato - ou, mais precisamente, da data da portaria do Ministério;
· No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, a comprovação do cumprimento da legislação trabalhista, especialmente nos aspectos relativos à remuneração, jornadas de trabalho e regularidade nos contratos de trabalho;
· No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, a comprovação do respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista;
· A comprovação do cumprimento do tempo mínimo (cinco por cento) destinado à programação jornalística, como determina o item h do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967;
· A participação desde já na avaliação das outorgas com a criação de uma comissão no Ministério das Comunicações com a presença de representantes da sociedade civil para isso e a obrigação dos processos serem apreciados no Conselho de Comunicação Social quando de sua tramitação no Senado;
· Acompanhar e intervir na implementação do sistema de rádio público.
· Efetivar a democratização das concessões de televisão, ampliando o espaço para os movimentos sociais. E principalmente, regularizar a situação das concessões vencidas que estão nas mãos de políticos e/ou famílias;
· Municipalização da rede publica de comunicação para que os governos municipais criem veículos com espaços para divulgação das informações de interesse da comunidade, com critérios de qualificação;
· Abrir espaço, com apoio técnico (e financeiro) para a sociedade civil, movimentos sindical e social (étnico-racial, gênero, orientação sexual, cultural e religiosa) veiculam programação (cada segmento ficaria responsável por um dia da semana, no mínino duas horas por dia) na TV câmara. Abrir esse mesmo espaço no site das prefeituras de estimular a criação de uma rádio câmara para que se aplique o mesmo procedimento;
· Efetivar a democratização das concessões de televisão e rádio, ampliando o espaço para os movimentos sociais e sindica. E, principalmente, regularizar a situação das concessões vencidas que estão nas mãos de pessoas que ocupam cargos políticos e/ou famílias. Também reivindicar um espaço igualitário para todas as religiões de matrizes africanas, constantemente ridicularizadas e acusadas e satanização, e não existe defesa pública;
· Busca de alternativas de financiamento, para a radiodifusão comunitária é formais alternativos. Esses recursos devem constar na peça orçamentária encaminhada para o legislativo através da L.D.O;
· Levar programas produzidos pelos estudantes e criar espaços de produção e emissoras publicas de TV;
· Que as instituições de ensino superior em Alagoas nomeiem um conselho gestor para imediata implantação a TV universitária, canal a cabo disponível na net, operadora de TV a cabo. O canal esta disponível desde 2001 e faz parte dos canais de distribuição gratuitas no exemplo da TVCOM, TV Assembléia, TV justificativa. O canal está previsto na lei da TV a Cabo- Lei Nº 8977/95;
· Pedido de uma emenda constitucional para aprovadas de concessões publica e financiamento apara entidades sindicais. (rádios e TV’s) em suas centrais sindicais como também as entidades das sociedades civis;
· Limitar o tempo de compra e venda de espaços nas rádios e TV’s para um mesmo grupo, entidade ou instituição;
· Que a mídia, principalmente, as emissoras de rádio e TV preencham os cargos destinados a radialista e jornalista com profissionais habilitados para evitar o “exercício” ilegal da profissão, diminuindo assim o desemprego para a categoria;
· Diminuir o prazo de concessões das rádios comunitárias de 10 anos para 5 anos, visando à democratização dos canais, proporcionando maior participação das entidades da sociedade nos meios de comunicação;
· Que seja liberada para cada município a autorização de radiodifusão educativa e/ou comunitária para atender as comunidades carente informação;
· Criação, através de projeto de lei, em esfera municipal e estadual, de um Fundo de Fomento ao Audiovisual, com destinação de verbas orçamentárias para produção de roteiros, preservação de acervo e memória e incentivo à pesquisa. O Fundo de Fomento servirá para financiar produções locais, através de concursos públicos de roteiro, criação de instituto de cinema e vídeo, visando à consolidação de um pólo audiovisual auto-sustentável;

III– Produção de Conteúdo:

· Incentivar e estimular a utilização das mídias alternativas pelos movimentos social e sindical, por serem de baixo custo e fácil acesso;
· Regulamentação e definição das fontes de financiamento para as rádios e TVs comunitárias;
· Garantir no orçamento do poder público municipal e estadual destinação de verba publicitária para as rádios e TVs comunitárias;
· Fortalecimento do Conselho Estadual de Comunicação e sua transformação em deliberativo, ampliando sua formação para inclusão dos movimentos sociais, contemplando a diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero e de orientação sexual, com reuniões abertas à participação popular;
· Incluir na grade curricular dos cursos de comunicação disciplina específica que trabalhe a formação da consciência profissional sobre p direito social à informação livre, democrática e de qualidade do conteúdo;
· Fazer interlocução junto às escolas do Ensino Médio para trabalhar a transformação da consciência social sobre a qualidade de programação da mídia eletrônica, apontando para a necessidade de criar uma disciplina específica sobre comunicação e cidadania;
· Estabelecer mecanismos de maior difusão da programação das emissoras educativas, com investimentos em equipamentos que proporcionem maior alcance, qualificação dos profissionais, produção de conteúdos voltados para as questões sociais. Investimento em tecnologia para que a programação das emissoras educativas chegue com qualidade no inteiro do estado;
· Afirmar as demandas sociais de conteúdo por meio de campanhas educativas consistentes e permanentes para uma programação cidadã, contemplando as questões sociais de gênero, raça, etnia, sexualidade, classe, cultura popular;
· Devolução dos equipamentos apreendidos - A anistia deve ser completada com a devolução dos equipamentos confiscados pela ANATEL. No caso de equipamentos danificados ou destruídos a Agência deverá indenizar as rádios comunitárias que tiveram o equipamento apreendido;
· Procedimentos para acabar com o poder discricionário da ANATEL:a) necessidade de comprovação por laudo técnico, assinado por engenheiro de telecomunicações ou engenheiro eletrônico, comprovando e documentando a interferência;b) notificação da emissora para apresentação de defesa prévia;c) Caso a defesa prévia não seja aceita, notificação estabelecendo prazo para a emissora se adequar às especificações técnicas;d) Caso não seja atendida a notificação deverá ser aplicada multa;e) Em caso de reincidência aplicação de multa com o valor dobrado;f) em caso de nova reincidência, apreensão dos equipamentos;
· O fim da proibição de veiculação de publicidade nas rádios comunitárias e a economia solidária – A atual legislação foi criada para inviabilizar financeiramente as emissoras comunitárias. A alteração do marco legal se faz necessária, não apenas para viabilizar economicamente as emissoras, mas como um instrumento de democratização do acesso à publicidade. Assim será possível atender tanto os pequenos comerciantes da comunidade, quanto os empreendimentos da economia popular e solidária. Este último é um elemento estratégico, que transcende a questão da comunicação comunitária e se articula com as redes que estão construindo outra economia;
· No Sistema Público de Comunicação, instituir conselhos em todos os organismos mantenedores de mídias públicas com prerrogativa de definir as diretrizes relativas às atividades da corporação e acompanhar a sua implementação. Estes espaços devem ser compostos observando a maioria da sociedade civil, a partir de eleição junto à população ou às suas representações. Deve ser exigida a implantação de comitês por veículo, gênero e programa de cada uma das iniciativas de comunicação dos organismos mantenedores de mídias públicas;
· A identificação no expediente, ou na apresentação dos créditos, do jornalista responsável pelos conteúdos jornalísticos em toda e qualquer mídia;
· Na outorga, na exposição de motivos, a apresentação de projetos que estimulem a produção artística, cultural e jornalística regionais, a produção independente e o fomento ao emprego formal e, na renovação, a comprovação desses compromissos;
· Implementação de conselhos de redação na Empresa Brasil de Comunicação (EBC);
· Garantir a junto à Direção da EBC o estímulo efetivo à diversidade cultural e à produção regional e independente de conteúdos de entretenimento e jornalismo;
· Reivindicar um espaço igualitário para todas as religiões nos meios de comunicação, principalmente, para as religiões de matrizes africanas constantemente ridicularizadas e acusadas de satanização e não existe defesa pública. Fomentar o conhecimento sobre as diversas crenças evitaria os casos de intolerância e fanatismo religioso;
· Ampliar a execução de campanhas educativas sobre as principais doenças que atingem a população negra e parda (representam 50,6% da população brasileira), como: anemia falciforme, hipertensão arterial, câncer do colo de útero, DST/AIDS, e outras;
· Criar bases legais para coibir a veiculação de conteúdos e imagens que fomentem a discriminação dos negros, indígenas, comunidades quilombolas, gênero, opção religiosa e orientação sexual;
· Estabelecer 20% de cotas para a inserção de imagens e conteúdos que possibilitem a afirmação sócio-midiática da população negra (comunidades quilombolas) e indígena, assim como, respeitar a opção religiosa e orientação sexual;
· Criar espaços na mídia estatal para conteúdos específicos e de valorização às ações afirmativas para a população negra (comunidades quilombolas), indígena, LGBT, gênero e opção religiosas;
· Estabelecer de cotas para a inserção de imagens e conteúdos que possibilitem a afirmação sócio-midiática em relação às populações negra (comunidades quilombolas) e indígena; LGBT, gênero e diversidade religiosa. Alem disso, garantir que tenham punições rigorosas para a execução de termos racista se preconceituosos (em qualquer segmento) nos meios de comunicação;
· Divulgação de eventos dos segmentos sociais em caracteres das TV’s durante a sua programação normal. Como por exemplo, ocorre nos telejornais da Band News;
· Reivindicar que a secretaria especial de promoção da igualdade racial (Seppir) a fundação cultural palmares interligada ao ministério da cultura, os órgãos públicos voltados aos segmentos étnicos para executar campanhas publicitárias a favor da auto-afirmação, principalmente, em relação à variável RAÇA e Etnia que será adotada no censo 2010;
· Garantir espaços de divulgação em todos os painéis eletrônicos (que mostram à hora e a temperatura, espalhados pela cidade) do município de Maceió para a visibilização das ações dos movimentos sindical e sociais (étnico-racial, diversidade cultura, religiosa, de gênero e de orientação sexual;
· Veicular conteúdo de áudio que seja educativo e informativo, nos transportes coletivos urbanos; · Implementação de campanhas sistemáticas de combate ao preconceito institucional, nos níveis estaduais e municipais, quanto à diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de genro e orientação sexual e ao movimento sindical. Efetivar campanhas publicitárias contemplando esses segmentos. Crias quota de 10% no orçamento anual da verba da comunicação estatal para utilização de campanhas específicas e sistemáticas de divulgação das legislações pertinentes as diversidades citadas. Instituição de um código de conduta para as empresas de comunicação públicas, privadas e estatais;
· Estabelecer critérios de qualificação nas questões étnico-raciais, religiosa, de gênero, de orientação sexual para a contração de profissionais para as assessorias de comunicação dos órgãos dos Estados e dos municípios;
· Regulamentação que permita a vinculação de propagandas de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja, somente a partir das 22h. E que proíba à vinculação a imagem de atletas ao produto anunciado;
· Mudar para melhor as rádios comunitárias. Que elas parem de tocar músicas pornográficas e dê maior valor aos artistas da terra e parar de tocar bandas que passam para toda população as coisas ruins como incentivar as pessoas em geral a “beber, cair e levantar”;
· Abrir diálogo entre os proprietários e diretores de rádio com a sociedade sobre a programação musical com o objetivo de definir um padrão musical que eduque;
· Que as rádios comunitárias façam o seu papel comunitário. Exemplo: tocar músicas de qualidade. Privilegiar músicas raiz, passar informações da sua comunidade, cobrar do poder público melhorias para a população e assim podemos modificar o quadro crítico em que vivemos na comunicação;
· Articulação de entidades sindicais, comunitárias, ONGs e associações com o objetivo de gerar um novo modelo de canal de notícias. E a perspectiva da construção de uma ação integrada do segmento com estudantes e profissionais de comunicação. O processo de organização será livre, partindo da necessidade de divulgar conteúdos e produções. O processo é multimídia e seria gerado com ênfase nas discussões de interesse público tendo como norte: educação, esporte, justiça, cultura e movimentos sociais;
· Inclusão étnico-racial na publicidade (exemplo: índios, negros, etc.). E contratação de pessoas da raça negra para papéis principais no veículo de comunicação;
· Criação através de projeto de lei, do fundo municipal de fomento ao audiovisual, com destinação de verbas orçamentárias para a produção local audiovisual, preservação de acervo e memória e incentivo a pesquisa. O fundo de fomento seguirá para financiar produções através de concursos públicos de roteiro, criação do instituto municipal de cinema e vídeo, visa o surgimento de um pólo audiovisual auto-sustentável;
· Articulação de entidades sindicais, comunitárias, ONGs e associações com o objetivo de gerar um novo modelo de canal de notícias. E a perspectiva da construção de uma ação integrada do segmento com estudantes e profissionais de comunicação. O processo de organização será livre, partindo da necessidade de divulgar conteúdos e produções. O processo é multimídia e seria gerado com ênfase nas discussões de interesse público tendo como norte: educação, esporte, justiça, cultura e movimentos sociais;
· Trabalhar a análise crítica da comunicação nos textos dos livros didáticos dentro das escolas, desde o pré-escolar até o nível superior. Que professores e alunos discutam a informação subliminar que se encontra por trás da linguagem escrita, com o intuito de melhorar a qualidade da comunicação oral na dimensão dos relacionamentos;
· Regulamentação que permita a vinculação de propagandas de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja, somente a partir das 22h. E que se proíba vincular a imagem de atletas ao produto anunciado;
· Inclusão étnico-racial na publicidade (exemplo: índios, negros, etc.). E contratação de pessoas da raça negra para papéis principais no veículo de comunicação na TV, sendo ator ou atriz;
· Por financiamento à produção local e regional e ampliação das cotas de produção existentes na legislação atual;
· Criação de Ouvidoria Pública para reclamações a abusos na distribuição de conteúdo;
· Pelo fim das propagandas que utilizem o indivíduo enquanto objeto sexual;
· Por uma mídia que utilize a educação para o combate às opressões. Pela criação de programas midiáticos que promovam o debate em relação às opressões a negros/as, LGBTTS, mulheres, nordestinos, dentre outras classes oprimidas.

Cardeno de Sistematização - Texto Base


Apresentação

A 1ª Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM) pretende promover a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade alagoana, buscando refletir a opinião de todos os campos sociais nela representados, na tentativa de consolidar mudanças na estrutura do modelo de Comunicação Social.

Objetivos

A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, convocada pelo Decreto Governamental, de 16 de julho de 2009, será realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2009, sob a Coordenação da Secretaria Estadual de Comunicação (SECOM) e supervisionada pela Comissão Organizadora Estadual (COE), tem como Tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital” e como lema: “Comunicação para emancipação humana”.
A CONECOM tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de Políticas Estaduais de Comunicação, com os seguintes objetivos:

I – pactuar princípios e definir diretrizes para a construção das políticas públicas de comunicação;
II – apresentar propostas para elaboração do Plano Estadual de Comunicação e suas formas de execução;
III – contribuir de forma efetiva para a garantia do direito à informação, através da consolidação do processo de democratização da Comunicação e do livre acesso à informação;
IV - definir diretrizes para o fortalecimento, valorização e financiamento da mídia pública (Educativa, Comunitária, Universitária, Legislativa e Judiciária);
V – elaborar e sistematizar propostas para serem encaminhadas a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, através da Comissão Organizadora Estadual;
VI - eleger e homologar os 27 Delegados que representaram o Estado, para participar da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM a ser realizada nos dias 14,15,16 e 17 de dezembro de 2009, em Brasília – DF.

Temário

Os debates da 1ª Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM) serão constituídos de 03 Eixos Temáticos, com seus respectivos subitens, os quais serão debatidos a partir da análise dos desafios e perspectivas das Políticas de Comunicação adotadas no Brasil e em Alagoas, observada a Resolução nº 01 do Ministério das Comunicações, de 10 de setembro do corrente ano.
Constituem eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM), vinculados ao tema central da 1ª CONFECOM:

I – Cidadania: Direitos e Deveres - São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório. Publicidade e as restrições à propaganda de fumo, álcool e alimentos. Regulamentação da Profissão de Jornalista (criação do Conselho Federal de Jornalistas ou Ordem dos Jornalistas do Brasil).

II – Meios de Distribuição - São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.

III -Produção de Conteúdo - São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.

A Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM) se desdobrará em quatro momentos:
I – Plenária Inicial
II - Mesas Temáticas;
III - Grupos de Discussão;
IV - Plenária Final.
Os Movimentos Sociais e a Democratização da Comunicação

A convocação da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM) é fruto da luta dos movimentos sociais e entidades da sociedade civil organizada que defendem a democratização da comunicação. Diante de todas as dificuldades, a realização da Conferência é uma vitória, já que pela primeira vez na história do Brasil e de Alagoas as políticas públicas de comunicação serão discutidas pela sociedade, alterando a lógica tradicional de tomada de decisões a partir do alinhamento de interesses entre o poder político e o poder econômico. A CONFECOM realiza-se no contexto de um duro enfrentamento às mídias corporativas, capitaneadas pelas rádios e TV’s comerciais, pelas empresas de telecomunicações e os grandes jornais e revistas. Os empresários de comunicação resistiram até ao limite ao debate público das políticas para o setor. Isto se deve ao fato de estarem acostumados a resolver os assuntos de seu interesse através de barganhas políticas nos gabinete de Brasília.

A sustentação ideológica dos interesses da mídia esta embasada no argumento da defesa da liberdade de imprensa (liberdade de empresa). Qualquer iniciativa governamental, parlamentar ou da sociedade civil de estabelecer o controle social sobre os meios de comunicação é logo taxada de ameaça a liberdade ou censura e os seus autores são acusados de autoritários. A situação das empresas de telecomunicação, em sua maioria empresas multinacionais, é diferente: elas não têm o mesmo poder político da radiodifusão comercial, mas têm um poder econômico infinitamente maior e o controle da estrutura física das telecomunicações. Acrescente-se o fato de que o principal interesse das empresas de telecomunicação é a possibilidade de distribuírem conteúdo, o que se choca frontalmente com os interesses das empresas de rádio e TV. Por outro lado, a radiodifusão comunitária e a mídia alternativa não têm poder econômico, só poder político. E só podem contar com o latente poder de mobilização social. Este é o grande trunfo das rádios e TV’s comunitárias e das mídias alternativas: mobilizar as comunidades, fazendo o debate, esclarecendo os interesses em jogo e organizando a mobilização social, junto com os movimentos populares e sindicais, do campo e da cidade.

Ratificamos a importância da participação das Rádios Comunitárias na Conferência de Comunicação, onde também estarão presentes representantes do governo do estado, dos movimentos sociais e empresários de comunicação, pois o processo de legitimação da Confecom é de todos nós A representatividade das Rádios Comunitárias é fundamental para consolidarmos a posição do Movimento de Radiodifusão Comunitárias contra os princípios e os métodos que denigrem, menosprezam, os quais nos opomos e que inviabilizam esse Setor Público de Comunicação Comunitária, tão necessário à verdadeira democratização dos meios de comunicação e da informação. Os debates da Conecom é um espaço privilegiado para a apresentação de premissas que garantam a discussão dos interesses da Radiodifusão Comunitária diante do processo de convergência tecnológica e da busca do controle social dos meios de comunicação.

Há a necessidade de reafirmar a realização de uma Conferência ampla e democrática para permitir a adequação dos artigos constitucionais que tratam da comunicação, os quais esperam por regulamentação desde 1988, quando a atual Constituição foi promulgada. Mais exatamente, deverão ser tratados nesta 1ª Confecom temas como:

(a) novo Marco Regulatório;
(b) reorganização dos sistemas, com o fortalecimento dos sistemas estatal e público;
(c) revisão das concessões com mudanças constitucionais que garantam maior transparência nos processos de outorga e de renovação;
(d) desenvolvimento e definição do padrão de rádio digital, incluindo a Radiodifusão Comunitária; (e) dissolver o inconstitucional e impune monopólio e oligopólio da mídia;
(f) garantir um marco legal para internet para garantir os direitos dos usuários e a liberdade de expressão na rede, livrando-a da censura;
(g) regionalização da produção;
(h) fomento à produção independente;
(i) controle público da mídia;
(j) TVs Comunitárias no sinal aberto;
(l) garantia da diversidade étnica, racial, cultural e religiosa na mídia;
(m) fortalecimento e imediata transformação do Conselho Estadual de Comunicação Social de consultivo em deliberativo.

Não podemos perder a noção dos desafios que estão postos para os movimentos sociais e para os que desejam uma mídia democrática e humanizadora. O atual modelo de comunicação em funcionamento no Brasil representa muito pouco diante das perspectivas daqueles que sonham com a democratização da comunicação e da informação. Agora é que temos que demonstrar competência para debater com eficiência os grandes temas que integram o campo da mídia. Não se trata de trazer especialistas ou personalidades para fazer palestras ou discursos sobre comunicação, mas demonstrar nossa capacidade para sistematizar idéias e propostas sobre os problemas e as questões locais referentes à Comunicação Social para serem apresentadas e debatidas durante a Conferência Estadual (CONECOM) e referendá-las para a Conferência Nacional (CONFECOM). A proposta para a radiodifusão comunitária representa uma oportunidade de avançar rumo à construção de uma Lei Geral da Radiodifusão, que contemple os setores público, estatal e o privado. Esta nova lei deverá assegurar o livre funcionamento das rádios comunitárias, como um serviço público relevante.

O conceito de Radiodifusão Comunitária é uma emissora seja rádio ou TV que utiliza, para suas transmissões, um canal que é público. Portanto ela deve usar este canal em beneficio da comunidade onde está instalada, na defesa dos interesses da população brasileira e da soberania nacional. Uma emissora comunitária deve:

I) Ter caráter público: ser verdadeiramente comunitária sendo uma entidade associativa, sem fins econômicos, aberta à filiação de todo cidadão e cidadã da sua área de abrangência e, além de sua diretoria, deve ter um Conselho Comunitário e respeitar a pluralidade étnica, racial, social, cultural e de gênero. O Conselho Comunitário é o canal de participação popular na emissora e deve contemplar a representação de no mínimo cinco segmentos da sociedade local e estar aberto aos movimentos sociais e a comunidade;

II) Sustentabilidade: uma emissora comunitária deve procurar sua sustentação por meio das contribuições mensais de seus filiados, porém é legitimo que uma emissora comunitária faça a publicidade do setor produtivo local, isto serve para garantir a sobrevivência do veículo e incluir os mesmos que são excluídos do sistema de propaganda comercial, contribuindo para o desenvolvimento local, mas não pode cobrar por mensagens de utilidade pública (assembléia de moradores, festas populares, nota de falecimento, etc.), privilegiando a prestação de serviço à comunidade;

III) Incentivar o debate político: contribuir para a formação cidadão, sem fazer proselitismo partidário, de políticos ou administradores. Ela deve ser plural e estar aberta a todos. O Contraditório deve ser garantido; para todos os assuntos abordados deve ser assegurado o direito de expressão das diferentes opiniões;

IV) Ser laica: Uma emissora comunitária não pode ter uma religião ou fazer propaganda religiosa. Por definição ela deve ser plural e aberta à participação dos moradores. No caso há que se abrir debate sobre a religiosidade da comunidade, com espaços para todas as representações religiosas se expressaram e não servir de púlpito para uma seita ou religião, sendo aparelhada para proselitismo religioso;

V) Ter compromisso com o meio ambiental e os direitos humanos: uma emissora comunitária deve defender um meio ambiente auto-sustentável, saudável, a diversidade e os direitos humanos, especialmente os direitos da criança e do adolescente. Jamais deve veicular manifestações racistas ou homófonas;

VI) Promover a Cultura local: uma emissora comunitária deve divulgar e incentivar os artistas, os músicos, os escritores e os dançarinos da localidade. Assim estará contribuindo para o fortalecimento da identidade da comunidade;

VII) Defender a radiodifusão comunitária: uma emissora comunitária deve defender os princípios e as lutas do movimento de radiodifusão comunitária, denunciar as violências praticadas pelo Estado e as campanhas difamatórias dos donos da mídia comercial (tipo: “rádio comunitária derruba avião”); VIII) Lutar pela democratização da comunicação: enquanto não houver democracia na comunicação não haverá democracia plena no Brasil. Esta é uma luta da maioria da sociedade brasileira e, para as emissoras comunitárias, deve ser uma bandeira permanente de luta;

A publicidade dirigida ao público infantil

1) Desejo e poder de compra
As propagandas criam ou ampliam o desejo pelo consumo dos objetos veiculados. Se a publicidade é realizada com competência, é, de fato, isso o que acontece, embora se deva ressaltar que a criança não é um ser passivo: ela tem desejos e interesses próprios que a dirigem para vontades de aquisição de certos objetos, não de outros, isso desde a mais tenra infância. Porém, mesmo feita essa ressalva a respeito da progressiva construção da autonomia por parte da criança, não deixa de ser ponto central e pacífico a influência que ela certamente não deixará de sofrer ao assistir a propagandas especialmente dirigidas para a sua faixa etária. Aliás, tal afirmação não vale apenas para a criança, mas igualmente para os adolescentes e adultos, potencialmente também influenciáveis pelas propagandas. Não fosse o caso, não se gastaria tanto dinheiro para produzi-las e veiculá-las.

Dois problemas, então, se colocam: o primeiro trata-se do caso da criança pobre, que não poderá ter acesso às mercadorias desejadas. O segundo, que se coloca para as crianças de todas as classes sociais: despertar desejos de consumo de objetos totalmente inúteis ou até inapropriados para os pequenos consumidores. Fixemo-nos no problema da criança pobre, cujos pais não têm dinheiro para comprar a plêiade de objetos sedutores (freqüentemente muito caros). Ela poderá ficar frustrada, e a recusa dos pais poderá abalar a relação entre pais e filhos. Pode acontecer de pais preferirem comprar objetos veiculados pelas propagandas a gastarem o dinheiro com outras coisas mais úteis para o desenvolvimento e saúde dos filhos (como livros, alimentos de boa qualidade etc.). Tal fenômeno deva ocorrer até nas classes sociais mais abastadas: basta ver o número de crianças com celulares, roupas de grife, dentre outras, para deduzir que, em variados casos, até coisas essenciais à infância deixaram de ser adquiridas.

As ponderações acima feitas não dizem diretamente respeito à publicidade infantil, mas também a várias formas de propaganda destinadas a públicos de maior idade. Despertar desejos de compra entre a população mais pobre é o que as propagandas certamente fazem, sejam elas dirigidas a adultos, sejam a adolescentes ou a crianças. Conhece-se a famosa metáfora do cão que fica olhando para máquinas de assar frangos: é tortura, pois a comida está ali, pode despertar o apetite até de quem não está faminto, mas é inatingível! Ora, tal metáfora aplica-se à maioria das publicidades, notadamente às veiculadas na televisão: elas escancaram a existência de variados objetos e serviços, e os apresentam como desejáveis, embora sejam inalcançáveis para a maioria da população. Portanto, esse ponto transcende a questão da relação criança/publicidade, pois tal ponto, a rigor, pouco tem a ver com a idade de quem é exposto aos anúncios. Pode haver abalos na relação pais/filhos, mas penso que exagera quando também afirma que algumas crianças “terminam por querer à força o objeto de seu desejo”. Não discordo dessa afirmação, mas o documento passa a idéia de que essa seria uma característica estritamente infantil. É claro que algumas crianças poderão ser levadas a essa forma de violência, mas adolescentes e adultos também poderão optar pela mesma via e, provavelmente por até mais.

Em resumo, é necessário fazer uma distinção mais clara do que se refere aos efeitos da publicidade em geral, como despertar desejos insaciáveis em razão do poder aquisitivo da pessoa, daqueles específicos da infância, como criar atritos entre pais e filhos ou levar esses últimos a gastarem seu dinheiro com objetos que não deveriam ser prioritários, deixando de adquirir aqueles que deveriam sê-lo. Outro aspecto importante está relacionado às características psicológicas da criança: a imaturidade emocional e intelectual.
2) A “manipulação"

O conceito de “manipulação” não se associa necessariamente a um valor negativo. Manipulam-se objetos, por exemplo. Qualquer discurso que vise a convencer outrem se traduz numa forma de manipulação. O compositor, ao fazer a sua música, tem por objetivo envolver o ouvinte, seduzi-lo com novos sons, e, assim, manipula-o, como manipula seus leitores o romancista que consegue fazê-los se emocionar. Portanto, se problema moral há com a manipulação, esse não se resume ao fato de ela existir em variadas relações sociais.

O problema moral ocorre quando o beneficiário da manipulação é o manipulador, e não a pessoa manipulada. Voltando ao exemplo do compositor, se ele consegue obter transformações na forma e o ouvinte apreciar música, esse ouvinte é o primeiro beneficiado. O mesmo pode ser dito do escritor ou do argumentador. Entretanto, pode ocorrer da manipulação ser feita com objetivo de instrumentalizar outrem para benefício de quem manipula. Por exemplo, se alguém procura convencer outra pessoa de que seu interesse está em fazer tal ou tal coisa, quando, na verdade, tal interesse inexiste, sendo que o convencimento alheio trará proveito para quem procura inculcar-lhe certas idéias, temos uma transgressão moral. É de Kant a bela fórmula (imperativo categórico): devemos sempre agir de modo a que o outro seja um fim em si mesmo, e não um meio. Voltando ao tema das publicidades, devemos nos perguntar do ponto de vista moral, qual o seu fim, o seu objetivo? Beneficiar a quem a assiste? Ou beneficiar a quem produz e vende o produto?

Alguém poderá fazer a seguinte ponderação: é claro que o objetivo primeiro da publicidade é vender o produto, logo, beneficiar o anunciante, mas o senso moral deste não deixa necessariamente de existir, pois ele criou um objeto que não cria danos ao consumidor, e não há, na sua publicidade, nada que discrimine ou humilhe o cidadão. Sim, porém, com que direito ele, o anunciante, resolve “penetrar” a psique alheia para, de certa forma, transformá-la em benefício próprio? Pois é isso que as propagandas fazem, e fazem cada vez mais: basta ver que cada vez menos cantam as glórias do produto em si, e cada vez mais fala das supostas qualidades pessoais do “feliz comprador”.

Contudo, mais uma vez, alguém poderia dizer que as pessoas são bastante inteligentes e fortes para não se deixarem manipular pelas publicidades. Admitamos que isso seja verdade para os adultos, mas será que o é para as crianças? Agora, sim, estamos numa problemática tipicamente infantil. “Em relação à publicidade infantil, existe a preocupação em saber se o público-alvo tem condições de avaliar a importância, o interesse e a capacidade de aquisição do que se anuncia?”.
Os profissionais da publicidade, ou parte deles, talvez não tenham essa preocupação. No entanto, quem visa a proteger as crianças deve tê-la. Analisemos a questão por intermédio dos conhecimentos da Psicologia do Desenvolvimento. Afirma o documento que “as crianças não têm, e os adolescentes não têm a mesma capacidade de resistência mental e de compreensão da realidade que um adulto e, portanto, não estão em condições de enfrentar com igualdade de força a pressão exercida pela publicidade no que se refere à questão do consumo. A luta é totalmente desigual.”. Lembremos do CDC – Código de Defesa do Consumidor, que proíbe se tirar proveito “da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Abordemos alguns dos termos empregados nas citações acima, começando pela “capacidade de resistência mental”. Dois termos psicológicos devem ser aqui lembrados: autonomia e força de vontade. O conceito de autonomia é polissêmico. Em Psicologia costuma ser empregado para se referir à capacidade de discernimento e de juízo, sem referência a alguma fonte exterior de prestígio e/ou autoridade. Na área moral, por exemplo, a criança não-autônoma, portanto, heterônoma (ou heteronímica), legitima regras de conduta porque estas são valorizadas e colocadas pelos seus pais. Outro exemplo, na área do conhecimento, é o de que ela tende a pensar como necessariamente verdadeira as afirmações vindas de figuras de autoridade. Nos dois exemplos dados, a legitimação da regra ou da verdade não se deve a um trabalho intelectual de análise, mas, sim, pela submissão da consciência a pessoas consideradas superiores.

A heterônoma pode também ser decorrente da submissão do juízo pessoal ao juízo dominante num grupo, que, nesse caso, desempenha o papel da autoridade. Note-se que a heterônoma não é apenas característica infantil, pois muitos adultos permanecem a vida toda na dependência de dimensões transcendentes à sua própria consciência, para julgarem e conhecerem. Todavia, no caso dos adultos, tal heterônoma apresenta-se mais em decorrência de sua visão de mundo do que de limitações intelectuais inerentes à idade. Ora, no caso da criança, tal inerência existe! Se a criança coloca-se, sobretudo, numa posição de heterônoma, é porque, por um lado, ela está iniciando-se às regras, aos valores e aos conhecimentos do mundo em que vive e, para tanto, seguir “guias” torna-se tão natural quanto necessário; por outro, porque sua capacidade cognitiva ainda não lhe permite estabelecer relações de reciprocidade, relações essas necessárias à autonomia.

As autonomias intelectuais e moral são construídas paulatinamente. É preciso esperar, em média, a idade dos 12 anos para que o indivíduo possua um repertório cognitivo capaz de liberá-lo, tanto do ponto de vista cognitivo quanto moral, da forte referência a fontes exteriores de prestígio e autoridade. Decorre do que foi rapidamente lembrado acima que, se interpretarmos “resistência mental” como a capacidade de passar as mensagens alheias pelo crivo da crítica, temos de fato que tal resistência, na criança, é inferior à do adulto. Como as propagandas para o público infantil costumam ser veiculadas pela mídia, e a mídia costuma ser vista como instituição de prestígio, é certo que seu poder de influência pode ser grande sobre as crianças. Logo, existe a tendência de a criança julgar que aquilo que mostram é realmente como é, e que aquilo que dizem ser sensacional, necessário, de valor, realmente possui essas qualidades. Acrescentaria aqui que é coerente com o espírito de todo o texto do Decreto a referência ao emprego de personagens que dirigem programas infantis. Com efeito, tais personagens costumam ter grande prestígio aos olhos da criança costumam ser, para elas, quase que figuras de autoridade: logo, seu poder de influência é grande e acaba sendo exercido, não em benefício da criança, mas sim do anunciante.

Quanto ao adolescente, não vale o que acaba de ser analisado no que tange à falta de autonomia moral e intelectual. Que ele tenha “menos resistência mental” que um adulto, é claro. Entretanto, isso se deve mais à falta de experiência de vida do que a características estruturais do seu intelecto e de sua moral. Logo, assim como de um adulto de 30 anos espera-se maior capacidade de “resistência mental” a tentativas de manipulação do que de um adulto de 20, espera-se mais desse último do que se espera de um adolescente. Trata-se mais de uma diferença de grau do que de estrutura. Acabamos de falar da dimensão intelectual da referida “resistência”, mas é preciso falar também da dimensão afetiva. E, para tanto, devemos falar de “vontade” e “força de vontade”. Com efeito, para resistir a propostas que procuram nos fazer sonhar com momentos de prazer e alegria, precisamos ter, nós mesmos, outros desejos de prazer e alegria. Dito de outra maneira, é mais fácil induzir alguém, que não sabe bem o que quer, a desejar algo que lhe propomos do que ter o mesmo êxito com alguém que já tem um projeto definido.

Os conceitos de “vontade” e “força de vontade” pode nos ajudar a equacionar a questão. Vamos entender “vontade” como energia afetiva passageira e isolada, que pode ser forte ou fraca. Tal definição corresponde a expressões tais como “tenho vontade de beber água”, “tenho vontade de ir ao cinema”, “não tenho vontade de dormir”. Vamos definir “força de vontade” como energia afetiva forte: “é preciso força de vontade para treinar horas por dia”, “é preciso força de vontade para levar a cabo um trabalho longo”, “não se deixar abalar pelo fracasso é prova de força de vontade”, dentre outros exemplos. Isso posto, verifica-se que a força de vontade é energia afetiva mais forte do que a vontade. Vejamos um exemplo: Enquanto uma pessoa está arrumando os livros de sua biblioteca num domingo à tarde, ela recebe um telefonema por meio do qual a convidam a passar à tarde num sítio. Imaginemos que a tarefa de limpar e classificar os livros sejam, para ela, tediosos. E imaginemos também que ela muito aprecia saída a sítio para conversar com os colegas.

Nesse caso, é muito provável que o convite seja muito atrativo e que ela tenha vontade de aceitá-lo, o que acarretaria abandonar a tarefa de arrumação. Todavia, imaginemos também que tal trabalho seja necessário para a boa conservação dos livros, que a organização correta da biblioteca seja necessária ao desenvolvimento de seu trabalho, que lhe permitirá receber alunos em melhores condições, e assim por diante. Imaginemos, portanto, que o trabalho de arrumação, embora maçante, tenha variadas conseqüências. No quadro assim descrito, se a pessoa em questão aceitar o convite, diremos que foi porque teve vontade. E diremos que, se o recusa para permanecer na sua labuta, é porque teve força de vontade.

Pois bem, aceita essa diferenciação e hierarquia de forças entre a vontade e a força de vontade, cabe-nos perguntar por que a segunda é motivação mais poderosa do que a primeira. A resposta parece estar na tese da descentração afetiva. Voltando a nosso exemplo, o querer ir ao sítio é, certamente, momentaneamente mais forte do que o querer permanecer na faxina. Todavia, esse segundo querer torna-se mais forte que o primeiro porque o interessado sabe que a arrumação que está realizando articula- se a outros quereres: trabalhar em melhores condições, achar mais facilmente suas referências, receber de maneira mais agradável e produtiva seus alunos etc. O querer ir ao sítio, quanto a isso, não se articula com nada além da perspectiva do prazer momentâneo.

Dito de outra maneira, a arrumação faz parte de um projeto, enquanto que o passeio é apenas vontade passageira e isolada. A força de vontade, portanto, nada mais é do que o resultado da projeção, o futuro, das conseqüências dos atos, projeção essa que permite avaliar o valor de cada vontade. Cabe a pergunta: as crianças são capazes de força de vontade, ou são mais movidas por vontades passageiras? A resposta está do lado das vontades passageiras. Não quero dizer, com isso, que lhes falte força de vontade. Em certos casos, elas a possuem. O que quero enfatizar é que, não raramente, são mais motivadas por aquilo que as atraem momentaneamente do que por projeções de resultados possíveis. Isso se deve a duas razões. Em primeiro lugar, a dificuldade de descentração, tanto cognitiva quanto afetiva. Em segundo lugar porque, nessa fase da vida, ainda não há (e nem deve haver) reais projetos, reais projeções consistentes para o futuro. O “aqui e agora” ainda permanece forte, como é forma motivacional maior a perspectiva de satisfações imediatas do que aquela de satisfações a médio e longo prazos.

Voltando ao tema da publicidade infantil, decorre do que acabamos de ver que os anúncios podem, de fato, despertar vontades, porque incidem sobre a relativa inconstância dos quereres infantis. Como dito, é mais fácil despertar vontades em quem ainda não se fixou sobre quereres próprios do que em pessoas que já possuem algumas metas definidas. Logo, a resistência afetiva aos apelos publicitários corre o grande risco de ser fraca e, logo, de os anunciantes terem êxito em seduzir a criança a querer algo que, minutos antes de ver o anúncio publicitário, ela nem sabia que existia e, portanto, não desejava. Tanto é verdade, aliás, que, não raramente, vêem-se crianças, num primeiro momento, encantadas em receberem o objeto cobiçado desde o momento em que o viram num anúncio e, num segundo (às vezes poucas horas depois), desinteressarem-se completamente dele. Diga-se, de passagem, que o atual mundo do consumo vive dessas ilusões: se as pessoas comprassem apenas aquilo que correspondesse a necessidades e projetos pessoais, não haveria tanta gente nos shoppings! Mas os adultos são responsáveis por aceitarem ser iludidos; as crianças, não!

E os adolescentes? Vimos que, no que tange à autonomia intelectual e autonomia do juízo moral, destacam-se das crianças, não cabendo a eles, portanto, as mesmas ponderações. Na dimensão afetiva da resistência às pressões da publicidade, o quadro diferente. Por um lado, é claro que os adolescentes são bem mais capazes, do que as crianças, de descentrações afetivas e força de vontade. Logo, a publicidade não encontra, neles, indivíduos tão inconstantes em seus quereres. Porém, seria um erro pensar que já possuem projetos claros, investimentos afetivos a longo prazo. Eles ainda estão em busca da construção de suas identidades, ainda são inconstantes nos seus desejos e, portanto, alvo ainda frágil das pressões publicitárias. Efeitos nocivos da publicidade não estarão tanto em fazê-los comprar todo e qualquer objeto contanto que bem apresentado (como é o caso para os brinquedos infantis), mas, sim, em levá-los a adquirir coisas que, para eles, se associem à busca identitária (roupas, por exemplo). Como a construção de identidade é coisa da maior importância, deve-se evitar que ela seja influenciada por mensagens de pessoas cujo objetivo não seja, de alguma forma, ajudar o adolescente a “se encontrar”, mas, sim, aproveitar as suas dúvidas e hesitações para obter lucros com a venda de objetos e serviços. O adolescente também precisa, portanto, ser protegido.

3) Compreensão da realidade
No texto do decreto está escrito, como citado, que as crianças e adolescentes não têm a “mesma compreensão da realidade que um adulto”. Lê-se também que no CDC consta “a deficiência de julgamento e experiência da criança”, e no decreto repete-se o termo “deficiência de julgamento”, acrescido dos conceitos de “ingenuidade” e “credulidade”. Antes de mais nada, é preciso sublinhar a infeliz escolha do termo “deficiência”. Pelo menos em Psicologia, não existe, em absoluto, referência a essa suposta deficiência. Além disso, de que o intelecto infantil é menos sofisticado que o do adulto sabe-se muito bem. Contudo, que isso seja descrito como deficiência pode levar a negar toda a riqueza do pensamento das crianças.

Todas as teorias do desenvolvimento afirmam-no que a criança tem uma inteligência extremamente ativa, que é muito observadora, que estabelece relações entre os fenômenos que presencia e entre as idéias que tem ou que percebemos os outros. Portanto, do ponto de vista funcional, não há diferença entre a inteligência adulta e a infantil, e muito menos deficiência da segunda em relação à primeira. Em compensação, há diferença de estrutura. Dos dois aos sete anos em média, a criança ainda não possui as ferramentas intelectuais necessárias ao estabelecimento de demonstrações lógicas e para perceber e superar as contradições, quando presentes, nos raciocínios próprios e nos dos outros. E, dos sete aos 12 anos, sempre em média, embora tais ferramentas já tenham sido construídas, permanecem apenas aplicáveis a situações concretas, concreto significando aqui referência a experiências vividas, e não a virtuais ou possíveis. Dito de outra forma, nessa fase a criança está no mundo do real, e não do possível. A partir dos 12 anos, suas estruturas mentais assemelham-se às do adulto, faltando-lhe, é natural, o acúmulo de conhecimento e experiências de vida que não deixará de ter.

Portanto, é correto dizer que a criança não tem a mesma compreensão do mundo que o adulto, se for entendido, com essa afirmação, que, além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, ela ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito. No que diz respeito à sua relação com a publicidade a ela dirigida, é claro que muitos de seus elementos podem muito bem ser compreendidos pela criança. Note-se que tais anúncios costumam ser bem simples do ponto de vista da elaboração intelectual. Aliás, se não o fossem, deixariam a criança desatenta e desinteressada.

Porém, não devemos nos esquecer de que a publicidade é um discurso, com frases e imagens. Mais ainda: é um discurso sobre o possível, sobre o virtual, pois fala de algo e de situações que, freqüentemente, não correspondem a experiências vividas pelo pequeno consumidor cobiçado. Logo, para avaliar o seu real valor, para perceber possíveis contradições ou falta de precisão, são necessárias estruturas operatórias. Tomemos um exemplo: há propagandas de brinquedos – carrinhos, bonecas, jogos etc. – que são feitas de tal forma que trazem uma imagem deles diferente do que são na realidade.




Essas propagandas não “mentem” a respeito do que seja o brinquedo, mas, certamente, podem enganar a quem as assiste, em relação aos efeitos que prometem se comprados. Vêem-se, por exemplo, carrinhos fazendo piruetas espetaculares, que, na realidade, quando de fato dão, fazem-no num espetáculo muito inferior àquele apresentado, graças a jogos de imagens cuidadosamente planejadas. Ora, para avaliar a distância que não deixará de haver entre as imagens mostradas na televisão e a realidade é necessária as ferramentas intelectuais de que falamos, é preciso avaliar a relação entre o “real” (no caso, o que se está vendo na tela) e o possível (o que será, quando manipulado com as próprias mãos).

Isso nem sempre é fácil para os adultos, e menos ainda o será para crianças de até 12 anos, sobretudo para as de até sete anos. Nesse ponto, podemos falar em “ingenuidade” (acreditar que o que se vê na tela corresponderá, necessariamente, ao que se terá em mãos) e em credulidade, pelas mesmas razões, acrescidas daquelas que comentamos, a respeito da importância das referências infantis a figuras de prestígio e de autoridade. Logo, é certo que certas propagandas podem enganar as crianças, vendendo-lhes “gato por lebre”, e isso sem mentir, mas apenas apresentando discursos e imagens que não poderão ser passados pelo crivo da crítica.
4 – Considerações finais quanto à publicidade infantil

1. Se a publicidade desperta desejos de consumo, tal realidade não diz respeito apenas à criança, mas, sim, a todos: crianças, adolescentes e adultos. Se a pessoa for pobre, tal exposição ao mundo sedutor das compras pode, de fato, levar a variadas frustrações e, em alguns casos, a formas violentas e se apoderar dos objetos cobiçados. Tais frustrações e atos violentos também não dizem respeito apenas ao mundo da infância. Quanto a esse mundo, podem ocorrer conflitos intrafamiliares, decorrentes da impossibilidade de os pais atenderem aos pedidos de seus filhos, pedidos às vezes decorrentes da sedução produzida pela publicidade. Pode também ocorrer dos pais, para fugir dos conflitos (ou por serem eles mesmos inspirados por padrões de consumo), gastarem seu dinheiro comprando objetos veiculados na mídia e, em conseqüência, deixarem de dar aos filhos coisas importantes ou necessárias para a sua educação.

2. Sendo as crianças de até 12 anos, em média, ainda bastante referenciadas por figuras de prestígio e autoridade – não sendo elas, portanto, autônomas, mas, sim, heterônomas – é real a força da influência que a publicidade pode exercer sobre elas, força essa que pode ser sensivelmente aumentada se aparecem protagonistas e/ou apresentadores de programas infantis. Os adolescentes, embora já em parte liberados de referência a autoridades, estão sujeitos a influências externas no que tange ao delicado e importante processo de construção de suas identidades.

3. Não tendo as crianças de até 12 anos construído ainda todas as ferramentas intelectuais que lhes permitiriam compreender o real, notadamente quando esse é apresentado por meio de representações simbólicas (fala, imagens), a publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro e à ilusão. Isso não se aplica a adolescentes.

4. As vontades infantis costumam ser ainda passageiras e não relacionadas entre si de modo a configurarem verdadeiros objetivos. Logo, as crianças são mais suscetíveis do que os adolescentes e adultos de serem seduzidas pela perspectiva de adquirem objetos e serviços a elas apresentados pela publicidade. De tudo que foi exposto, deduz-se que, de fato, as crianças e, em parte, os adolescentes devem ser protegidos e, portanto, que é necessária uma regulação precisa e severa do mundo da publicidade para crianças.

Acrescentaria rapidamente dois pontos a serem, a meu ver, contemplados: O primeiro diz respeito à presença de crianças como atrizes nas propagandas. Essa presença infantil poder ter influência sedutora sobre o público infantil, aproveitando-se de seu nível de crítica ainda pequeno, essa veiculação faz com que as crianças-atrizes sejam colocadas em evidência, o que pode trazer prejuízos para a preservação de sua privacidade e intimidade. Sabe-se que a construção da intimidade dá-se durante a infância e que a capacidade de defendê-la, ou seja, de controlar o acesso de outrem ao “eu”, é de suma importância para o equilíbrio psicológico humano. É de se temer que a exposição decorrente da participação em publicidade (em geral desejada pelos pais, que se deliciam com a fama dos filhos) cause prejuízo à referida construção. Penso que, também nesse campo, a criança deva ser protegida.

O segundo ponto refere-se às propagandas que não visam à criança como consumidor, mas como comprador. Por exemplo, no dia das mães e dos pais, não raras são as propagandas dirigidas a crianças, para que comprem objetos (como celulares) que não servirão para o seu consumo próprio, mas, sim, para serem dados de presente. Não sei se o decreto também incidiria sobre esse tipo de publicidade, que, embora dirigida para o público infantil, pretende vender objetos adultos. Note-se que esse tipo de publicidade freqüentemente coloca em cena relações pais-filhos, e que tais relações podem ser mal trabalhadas. A guisa de exemplo, lembra-me de uma publicidade na qual se vê um menino presenteando a mãe com um celular e deixando-a acreditar que ele se esforçou (economizando a mesada, supõe-se) para dar tal presente. Trata-se de uma cena de clara mentira, de flagrante enganação, porque aprendemos, pelo pai, que o celular em questão custa apenas R$1,00. Ora, a mãe, ao invés de ficar desapontada e brava com o filho, limita-se a dizer que ele é avarento como o pai, mas que tem bom gosto como ela. Trata-se, portanto, de uma reação “educacional” que contraria a todo e qualquer valor moral! Pior ainda: se os pais são os primeiros a acobertarem, ou a até mesmo incentivarem, as transgressões morais dos filhos, não há autonomia, nem até mesmo heterônoma possíveis: há anomia. Parece-me que tais propagandas sejam nocivas para as crianças e que alguma lei deva poder impedir sua divulgação.

Gostaria de finalizar o texto fazendo uma ponderação de ordem geral. É louvável que se criem leis que protejam a criança de influências externas, as quais ela tem dificuldade de perceber, e às quais tem poucos recursos para resistir. Todavia, em se tratando do consumo, onipresente na sociedade atual (fala-se mais em consumidores do que em trabalhadores), por melhores que sejam as leis de proteção, a criança ainda será submetida a uma avalanche de mensagens sedutoras, e será ela mesma uma consumidora. Logo, além de protegê-la, é preciso prepará-la para ser uma consumidora consciente. Isso se faz com educação. Não nos esqueçamos de que o Brasil já criou um instrumento para preparar os alunos para o mundo do consumo e do trabalho.

Trata-se do documento intitulado “Consumo e Trabalho”, dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Como fui consultor dos PCNs, sou suspeito para defender a sua qualidade. Todavia, posso dizer que, mesmo que não se aprecie o referido documento, mesmo que não se concorde com a estratégia pedagógica da transversalidade, o fato é que uma proposta nacional existe e ela pode servir de ponto de partida (aliás, é esse o espírito dos PCNs: apresentar idéias de ordem geral que deverão ser concretizadas, respeitando-se as características de cada estado, cidade, município, e até mesmo de cada escola) para empreitadas educacionais que são, a meu ver, incontornáveis, como é o caso da relação criança/consumo, criança/publicidade.

A mídia não deve ter donos, deve servir a sociedade

É difícil pensar em desenvolvimento de uma sociedade quando não existe acesso à informação. A população brasileira precisa receber a informação verdadeira, completa e sem manipulações. Os interesses a serem defendidos pelos meios de comunicação não são de um ou outro cidadão, e sim do coletivo. É errado criar verdades inexistentes, transformar trabalhadores em criminosos e marginalizar as pessoas que não possuem poder aquisitivo. Todo cidadão brasileiro e toda cidadã brasileira devem ter respeitados sua liberdade à manifestação do pensamento, conforme previsto na Constituição Federal. Tal prerrogativa inclui a proibição a qualquer tipo de censura, seja ela formal, via imposição pelo uso da lei ou da força, ou informal, por meio da restrição causada pelo abuso do poder econômico. O Estado deve adotar medidas de regulação sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados para garantir que essa liberdade seja desfrutada de forma ampla, sem estar limitada aos que detêm o poder político e/ou econômico, para que o uso desta liberdade não possa violar outros direitos humanos.
O que precisamos é de um país democrático, onde os meios de comunicação estejam a serviço da sociedade e não apenas dos grupos econômicos que fazem das concessões públicas um espaço privado para ditar regras, omitir ou deturpar informações, e ainda para opinar sobre os fatos sociais com o intuito de fazer com que a população compartilhe e reproduza suas opiniões. A grande mídia brasileira não mede esforços para intervir e manipular a vida política e social do país. Vivemos uma realidade distorcida, onde as concessões públicas parecem ter donos, quando na verdade elas pertencem ao povo. Quem nunca ouviu frases do tipo “É claro que a gazeta não vai falar mal do Collor, a televisão é dele!”. Essa consciência coletiva de que algumas pessoas têm o poder de dispor do nosso direito à informação é um dos primeiros problemas a serem discutidos na conferência de comunicação.
A criminalização da pobreza é um fenômeno criado e alimentado pela mídia, como se um pobre que mata uma pessoa fosse pior que ladrões do dinheiro público, que matam diariamente várias pessoas na fila do hospital sem atendimento, deixam crianças sem escola ou estudando em estrutura precária. Isso tudo é conseqüência da falta de um acompanhamento mais aprofundado da sociedade sobre a informação que é produzida e disseminada. Temos tanto direito à informação quanto a saúde, saneamento básico ou educação, mas na verdade ninguém reclama contra o conteúdo errado, ou a falta de qualquer conteúdo, na sua televisão, rádio, jornal, etc.
Temos exemplos absurdos, aonde um jornal de grande circulação nacional chegou a afirmar que a ditadura militar não aconteceu, ou que ela foi uma “ditabranda”. Essa falta de respeito com a história do país, com as pessoas que morreram ou até hoje estão desaparecidas, fica impune. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra vive sendo chamado de bandido, acusado de vandalismo e desrespeito ao patrimônio público, isso porque os “donos da mídia” são também os latifundiários, que se apropriam das terras do governo de forma ilegal e não querem ser incomodados com uma reforma agrária que trará justiça social para o país.

No âmbito local, podemos citar como exemplo o calvário que os servidores públicos estaduais estão passando, há três anos sem aumento e sendo acusados de mercenários pela mídia, que está ligada aos interesses do governador. E quanto aos meios de comunicação comunitários? As rádios comunitárias são perseguidas, dependem de uma burocracia enorme, e quando conseguem concessões, precisam enfrentar o preconceito que a sociedade já assimilou, através da mídia que apregoa mitos dizendo que essas rádios são piratas e derrubam aviões.

Essa luta é em defesa de uma comunicação que respeite a diversidade de gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência física e de orientação sexual; Que contemple as diferenças culturais do nosso país em seu conteúdo, que passe informação com dignidade, que respeite o trabalhador, e contribua com uma sociedade igualitária, como preza a constituição.

Os estudantes de Comunicação Social e a Conferência de Comunicação

A construção da Primeira Conferência Nacional de Comunicação Social é fundamental no processo de criação de políticas públicas de comunicação no país. Em uma nação aonde a comunicação vem sendo tratada como moeda de troca, é hora de dar um basta nesse banquete orquestrado pelo ministro Hélio Costa, que serve à classe dominante e reserva apenas a indigestão de conteúdo para a população brasileira.

O controle da comunicação tem que estar nas mãos do povo e não podem ser controladas por menos de dez famílias, as mesmas que se alternam no cenário político nacional para se fingir de representante do povo. Nós, estudantes e lutadores da classe trabalhadora, somos integrantes do povo e pelo povo clamamos por uma mudança imediata no sistema de comunicação social brasileiro.

Propomos mudar o nome de concessão pública para “oferta da amizade”. Quem é amigo do governo e dos parlamentares ganha concessão de rádio, televisão, aparelho de tele transporte, e quem não é amigos dessas figuras políticas pode comprar um aparelho de rádio, televisão e um sofá para assistir e apenas receber a informação sem interferir.

A comunicação que queremos não é essa que está sendo imposta ao Brasil, mas sim uma comunicação negra, gay, lésbica, feminista, indígena, regional, comunitária, popular, diversa e revolucionária. Vamos disputar a Conferência Nacional de Comunicação Social para barrar o monopólio midiático, o piquenique do controle da comunicação e, principalmente, estamos nessa conferência para nos unir aos movimentos que enfrentam patrões e governos para democratizar os meios de comunicação.

Juntamo-nos à Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (ENECOS) e as demais entidades do Movimento Nacional Pró-conferência de Comunicação nessa grande luta travada nesse momento, em que ninguém pode se ausentar desse espaço e mais que disputar, devemos multiplicar essa idéia de transformar essa realidade.

Essa conferência não representa o início nem o fim dessa transformação, mas é um dos vários espaços que temos que disputar e aglutinar forças para a construção de uma comunicação socialmente referenciada.